Empresas brasileiras com sede em Campinas (SP) que operavam com Bitcoin (BTC) e criptomoedas usando dólar cabo foram alvo de uma operação da Polícia Federal (PF).

Chamada de Operação Conversor a ação consistiu no cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão para apurar e reprimir crimes contra o Sistema Financeiro Nacional por meio de operações ilegais de câmbio e evasão de divisas.

Segundo revelou a PF, as investigações foram iniciadas a partir de informações obtidas em operação deflagrada pela PF em 2019, quando ficaram expostas operações de crédito e débito e de câmbio por pessoa física e jurídica não autorizadas.

Os envolvidos, que são alvo da operação, movimentavam moeda no exterior por meio do processo conhecido como dólar cabo, além de câmbio de moeda em território nacional, uso de empresas de fachada, operações de importações fictícias e direcionamento de capital para empresa voltada à atuação com criptomoedas.

Na operação em Campinas, o alvo foi o operador do sistema, empresas envolvidas nas operações e um escritório de contabilidade.

“O objetivo das buscas são documentos e dispositivos que constituam provas dos crimes. O nome da operação faz alusão à atividade ilegal de câmbio e direcionamento de dinheiro a criptomoedas”, informou a PF.

As penas previstas para os crimes investigados somadas podem chegar a dez anos de prisão.

Dólar Cabo

O dólar cabo é uma forma de enviar dinheiro para o exterior sem que essa remessa seja feita pelos canais oficiais autorizados pelo Banco Central do Brasil (BC). A prática é considerada ilegal.

Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

Algumas exchanges internacionais que operam com criptomoedas no Brasil, aceitando depósitos em Reais, são questionadas pela Associação Brasileira de Critpoeconomia (ABCripto) de operarem, supostamente, por meio desta prática.

Neste tipo de operação de câmbio, há uma 'troca financeira' sem a transferência internacional de valores, portanto, sem autorização dos reguladores nacionais.

Nas transações com dólar cabo, um individuo X procura uma empresa ou doleiro para enviar US$ 50 mil aos EUA, por exemplo. Esse doleiro entra em contato com outra pessoa nos EUA que deposita o dinheiro na conta da pessoa X.

Então o contato nos EUA encontra uma pessoa Y que deseja enviar a mesma quantia ao Brasil e, por sua vez, entra em contato com o doleiro no Brasil que faz o depósito que a pessoa Y precisava.

Desta forma, ambos os doleiros realizam a operação financeira por meio de transferências 'nacionais' e não 'internacionais', ocultando assim uma operação de remessa de valores que teria incidência de impostos e deveria cumprir demais regras de compliance, entre outras.

"Operações com dólar cabo são consideradas operações de câmbio ilegítimas as realizadas entre bancos, pessoas naturais ou jurídicas, domiciliadas ou estabelecidas no país, com quaisquer entidades do exterior, quando tais operações não transitem pelos bancos habilitados a operar em câmbio, mediante prévia autorização da fiscalização bancária. A prática é considerada evasão de divisas e configura crime contra o Sistema Financeiro Nacional", destaca o BC.

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