Os contribuintes brasileiros já deram início às declarações do Imposto de Renda 2021 (DIRPF) que devem ser realizadas até o dia 30 de abril.
O assunto sempre levanta dúvidas, principalmente quando o tema é Bitcoin e criptomoedas. A partir deste ano, a Receita Federal estabeleceu novos procedimentos para a declaração de criptoativos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para que os contribuintes possam declarar mais facilmente.
A novidade, entre outras, para esse ano foi a criação de códigos específicos para declaração dos criptoativos.
Porém, segundo Ivana Marcon, advogada tributarista e sócia do Baptista Luz Advogados, desde 2019, por ser ativo que integra o patrimônio da pessoa, já havia a obrigação de declarar os criptoativos na Ficha de "Bens e Direitos" do Imposto de Renda (IR), sob o código “99 –" Outros Bens e Direitos”.
O que muda agora é que foram criados três códigos específicos para declarar esses ativos 81, 82 e 89, ou seja, os criptoativos ganharam códigos próprios e deixarão de ser declarados sob um código genérico.
Para Julieti Brambila, diretora jurídica do Alter, é de suma importância que os usuários estejam atentos ao declarar seus criptoativos.
“A declaração das criptomoedas é obrigatória e a tendência é que a Receita Federal esteja atenta a toda a movimentação, então os que não declararem futuramente poderão ter problemas e estarem sujeitos à penalidades e multas, por conta do cruzamento de dados que ocorre em virtude da IN 1.888/19, que obriga agentes do setor cripto a prestar informações das operações.".
Imposto de Renda
A declaração é simples e pode ser feita rapidamente, basta baixar o programa da declaração em 2021 e solicitar às empresas (exchanges, wallets, etc) os extratos no período de 1 de janeiro (ou da data de compra) até 31 de dezembro de 2020.
Bernardo Teixeira, CEO da BitcoinTrade, corretora brasileira de criptomoedas, também frisou a importância de preencher corretamente a declaração de criptoativos no Imposto de Renda.
"É importante entender que existem 2 declarações: uma anual e uma mensal. A IN 1888 deixa muito claro que é responsabilidade, tanto dos usuários quanto das corretoras brasileiras, efetuar essa declaração mensal. Do lado das corretoras, todas as transações de todos os clientes devem ser reportadas, como forma de inibir operações de lavagem de dinheiro ou evasão fiscal.Do lado dos usuários, o report deve ser feito sempre que houver um volume superior a 30 mil reais nas negociações mensais. No caso dos clientes da BitcoinTrade (e de qualquer outra corretora brasileira que esteja em conformidade com a Lei), não é preciso fazer o report dessas transações, pois ele já é feito em nome da corretora.
A outra declaração é a anual. Essa deve ser feita sempre levando em consideração o ano anterior, ou seja, a declaração de 2021 é referente ao ano de 2020. Nela, o patrimônio que o cliente tem em Bitcoin ou outras criptomoedas deve ser declarado da mesma forma como seria se o patrimônio fosse em Ouro, em terras ou em automóveis, por exemplo. Se não houve lucro superior a 35 mil reais por mês, o fato de possuir as criptomoedas sequer incidirá em impostos a pagar."
Neste ano, os contribuintes devem preencher os campos com os novos códigos e não mais informar em “Bens e Direitos'' e no campo “Outros bens e direitos” código 99, como era feito no ano passado.
“Esse ano, os códigos para declaração mudaram: o código 81 ficou para o bitcoin (BTC), o código 82 para outras criptomoedas e o código 89 para os demais ativos digitais que não são criptomoedas. Por isso, é importante estar sempre atento aos códigos inseridos, lembrando que cada operação de compra deve ser declarada individualmente, com as discriminações necessárias”, revela Julieti.
A partir de qual valor devo declarar?
A declaração dos criptoativos é obrigatória para valor igual ou superior a R$ 1.000 (mil reais). Portanto, se tiver criptoativos de diferentes tipos e um deles possuir valor abaixo de mil reais, esse tipo não precisará ser declarado. O valor declarado corresponde ao custo de aquisição, ou seja, o valor da compra.
Onde informo meus criptoativos?
Vá na ficha “Bens e Direitos” e selecione a opção mais adequada ao seu criptoativo
- Para Biticoin, o código é o 81
- Já outros criptoativos, conhecidos como altcoins, devem ser informados no código 82. Entram nessa categoria, por exemplo, Ethereum (ETH), Ripple (XPR), Biticoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), entre outros.
- Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens, utility tokens) usados para acesso a serviços específicos, como games e para fãs de clubes de futebol ou tokens vinculados a ativos reais ou direitos recebíveis, tais como imóveis, ações, precatórios, consórcios contemplados, passes de jogadores de futebol, entre outros, devem ser informados no código 89.
Criptoativos que estejam 'fora do país' devem ser declarados?
Sim. Eles devem ser declarados sob os mesmos códigos descritos no item 2.
Além disso, caso o valor dos criptoativos no exterior seja de valor superior a U$ 1.000.000,00, o investidor também terá a obrigação de apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) junto ao Banco Central . Na CBE, as criptmoedas devem ser declaradas por seu valor de mercado, não por seu custo de aquisição, como ocorre na DIRPF.
Vendi criptoativos – como apurar o ganho e pagar o IR?
Na venda dos criptoativos, o investidor deverá apurar o ganho de capital. O ganho corresponde à diferença positiva verificada entre o valor de venda e o valor de compra (ganho = valor de venda – custo de aquisição), e será tributado mediante aplicação de alíquotas progressivas estabelecidas em função do valor do ganho, conforme tabela abaixo:
Ganho de capital (R$) |
Alíquota |
até 5 milhões |
15% |
acima de 5 milhões até 10 milhões |
17,5% |
acima de 10 milhões até 30 milhões |
20% |
acima de 30 milhões |
22,5% |
Para calcular o imposto, é preciso gerar o demonstrativo da apuração do ganho de capital, utilizando o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (“GCAP”) disponibilizado pela Receita Federal, referente ao ano em que ocorreu a alienação. Essa declaração deverá ser exportada posteriormente para a DIRPF que será apresentada no ano seguinte ao da alienação.
O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio de DARF, utilizando-se o código 4600. Caso as vendas de criptoativos (ainda que sejam moedas distintas, como por exemplo, bitcoins, litecoins, ether, etc.) no mês não superar o valor de R$ 35.000,00, a venda fica isenta de IR e o ganho não precisa ser declarado.
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