Resumo da notícia:
O Banco Central estuda endurecer as regras de capital mínimo e governança para exchanges de criptomoedas em resposta à série de ataques hackers no Pix e fraudes em fintechs.
Os valores originalmente propostos na Consulta Pública 109/2025 devem ser elevados, dependendo do volume de operações das empresas.
A medida se insere em um amplo movimento do BC para reforçar a segurança do sistema financeiro brasileiro.
Após uma série de ataques cibernéticos contra empresas que prestam serviços de infraestrutura ao Pix e fraudes envolvendo fintechs, o Banco Central do Brasil (BC) estuda adotar padrões mais elevados de segurança e governança do sistema financeiro, que devem afetar diretamente as empresas do setor de criptoativos.
A autoridade monetária já havia publicado, em setembro, normas operacionais mais rígidas para Instituições de Pagamento (IPs) e Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs).
A partir de 1º de janeiro de 2026, as IPs que atuam como provedoras de contas transacionais deverão manter um capital social e patrimônio líquido mínimos permanentes de R$ 5 milhões.
Além disso, para os Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs), que fornecem a infraestrutura para as operações das IPs, o BC passará a exigir capital mínimo de R$ 15 milhões, além de estabelecer padrões de governança e gestão de riscos mais rigorosos.
Ou seja, a mudança de postura do BC não é um fato isolado. A regulamentação das atividades de Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), que deve ser publicada ainda este ano, se insere em um movimento maior de reforço da segurança de todo o sistema financeiro brasileiro.
Entre especialistas do mercado cripto, a expectativa é que o órgão regulador também estabeleça processos mais rigorosos de licenciamento e aumente a exigência de capital mínimo para as PSAVs em operação no Brasil.
Segundo Fernando Mirandez Gomes, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, a lógica do órgão regulador é que o capital mínimo e o patrimônio são calculados com base no risco. Com o aumento das fraudes, a percepção de risco operacional sobe, justificando a elevação dos valores exigidos, afirmou Gomes em reportagem do Valor Econômico.
A Consulta Pública 109/2025 propunha a qualificação das PSAVs em três categorias com exigências de capital mínimo distintas: R$ 1 milhão para intermediários, R$ 2 milhões para custodiantes e R$ 3 milhões para exchanges.
O chefe adjunto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do BC, Luciano Garcia Roman, confirmou que os valores mínimos previamente estabelecidos na consulta pública “devem ser majorados, dependendo do valor das operações.”
Victor Jorge, sócio do escritório Jorge Advogados, não descartou a adoção de medidas adicionais mais rigorosas, como acréscimos de capital proporcionais ao volume de operações e à custódia de ativos de terceiros.
Na prática, exchanges com maior volume de negociação e ativos sob custódia terão que arcar com um custo regulatório elevado. Além disso, as empresas deverão ser submetidas a padrões mais rigorosos de cibersegurança e governança corporativa.
De acordo com o texto da consulta pública, a análise da capacidade operacional das PSAVs levará em conta fatores como: capacidade econômico-financeira; origem dos recursos; viabilidade econômico-financeira do empreendimento; compatibilidade da infraestrutura de TI com os riscos operacionais; compatibilidade da estrutura de governança com a complexidade e os riscos do negócio.
Bernardo Srur, presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), manifestou preocupação em relação às possíveis exigências do BC:
“A consulta pública deixa muito claro que o patrimônio da empresa não pode se misturar com o patrimônio do cliente, coloca certas regras, mas ainda assim ficamos preocupados que venha alguma regra nova que termine por acarretar um altíssimo custo de investimento.”
Conforme noticiado pelo Cointelegraph Brasil, o órgão regulador deve publicar as normas para regulação do mercado de criptomoedas no Brasil ainda este ano. No entanto, o marco regulatório deve entrar em vigor em fevereiro de 2026 para permitir que as empresas que já atuam no Brasil se adaptem às novas regras.