O empresário Glauco Merlim de Castilho é acusado de ter prejudicado os negócios da empresa FGR Portal Virtual de Propaganda LTDA, na qual era sócio com mais duas pessoas.
Segundo seus sócios, Renan Batista Matos e Franco Alcure Leal, Castilho teria usado o dinheiro da sociedade para aplicar na pirâmide financeira MMM Brasil e, com isso, perdido todos os recursos da empresa que teve seus planos inviabilizados.
Em busca de reaver os valores investidos pelo sócio no golpe , Leal e Matos iniciaram um processo judicial contra Castilho.
O Caso
Em busca de financiamento para suas atividades a empresa, teria buscado empréstimo junto a bancos entre 2014 e 2015.
Contudo, como a empresa era nova e uma crise econômica assolava o mercado em 2015 não conseguiram levantar nenhum financiamento com os bancos.
Partiram então em busca de financiamento com pessoas físicas.
Porém, ao invés de usar o dinheiro para impulsionar os negócios da empresas, os sócios resolveram comprar Bitcoin.
"Relata que a pedido e insistência do sócio requerido investiu todo o montante adquirido com terceiro em moeda virtual conhecida como Bitcoin, pois esta vinha apresentado valorização vertiginosa"
Como Castilho era o sócio com mais conhecimento sobre o mercado, ficou com ele a administração dos Bitcoins recém adquiridos como dinheiro emprestado.
No entanto, o preço do Bitcoin começou a subir vertiginosamente após a aquisição e os demais sócios solicitaram que Castilho fizesse a venda dos BTC para aplicar o valor ganho na empresa de ambos.
"Argumenta que diante da valorização da moeda virtual, os sócios-gerentes solicitaram que o requerido fizesse a venda da criptomoeda, o que propiciaria os lucros almejados, bem como seria possível quitar os empréstimos adquiridos"
MMM Brasil
Porém os pedidos dos sócios não foram atendidos por Castilho, segundo a ação.
"Comenta, entretanto, que o sócio requerido começou a se comportar de maneira estranha, pois se recusava a prestar contas a sociedade acerca da movimentação dos bitcoins.", destaca o processo.
Foi então que, em determinado momento Castilho revelou que tinha usado os Bitcoins para fazer um investimento na pirâmide financeira MMM Brasil.
Desta forma acabou perdendo todo o valor já que não conseguia mais acessar a plataforma.
"Indica que o sócio requerido, em certo dia, informou que tinha vendido todos os bitcoins da sociedade para realizar aplicação pessoal na plataforma digital MMM Brasil, que depois descobriram que se tratava de uma pirâmide financeira. Afirma, ainda, que os valores investidos nesta plataforma digital foram “travados”", acusam os sócios.
Decisão Judicial
Buscando reaver os valores os sócios resolveram processar Castilho alegando que sua conduta foi desleal e desonesta.
E, além de ter perdido todo os recusos do empréstimo, Castilho se negou a fornecer as credenciais de acesso ao site que ambos vinham desenvolvendo e cujo o empréstimo visava viabilizar.
"(...) sendo que inviabilizou os esperados rendimentos com a valorização dos bitcoins, mas também atravancou o desenvolvimento da sua atividade empresarial"
Assim, em decisão publicada nesta segunda (01) o Tribunal de Justiça do Espírito Santo entendeu que o pedido de tutela de urgência dos sócios contra Castilho era válido e determinou não a devolução do dinheiro mas a senha do portal no qual os sócios pretendiam alavancar como negócio.
"Por outro lado, em capítulo distinto, defiro o segundo pedido de tutela provisória de urgência e, consequentemente, determino que o requerido Glauco Merlin de Castilho forneça aos representantes da requerente a senha do domínio do sítio eletrônico “encontrerapido.com”. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento voluntário, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)"
O caso ainda segue em análise na Justiça e não há condenação ao réu.
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