Resumo da notícia:
Projeto que cria a campanha nacional de prevenção e combate a crimes digitais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência (PCD) avança na Câmara.
Campanha será desenvolvida pelo governo federal em parceria com estados, Distrito Federal, municípios e entidades da sociedade civil, com diversas frentes de ações.
Proposta, que altera Estatuto da Criança e do Adolescente e da Pessoa com Deficiência ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou esta semana um projeto de lei que cria a campanha nacional de prevenção e combate a crimes digitais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência (PCD), com foco no uso indevido de inteligência artificial (IA).
De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 177/24, do deputado Saullo Vianna (União-AM). A chancela seguiu uma recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que destacou a importância do projeto na ampliação da prevenção e redução da vulnerabilidade diante de ameaças virtuais.
O uso malicioso da tecnologia abre espaço para novas modalidades de crimes, como manipulação de dados, criação de imagens falsas (deepfakes), desinformação e aliciamento de menores em plataformas digitais, afirmou Duarte Jr.
Ações previstas
A campanha será desenvolvida pelo governo federal em parceria com estados, Distrito Federal, municípios e entidades da sociedade civil. Estão previstas:
Palestras, congressos e seminários sobre ética e riscos de crimes digitais;
Divulgação de mensagens em internet, rádio, TV e outros meios de comunicação, com orientações sobre prevenção e canais de denúncia;
Distribuição de materiais informativos, físicos e digitais, em escolas e locais de grande circulação.
Objetivos
De acordo com o substitutivo, a campanha busca:
Capacitar profissionais da educação para identificar crimes digitais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência;
Informar que é crime produzir, compartilhar ou armazenar conteúdos de nudez ou sexo envolvendo crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência, inclusive com uso de deepfake;
Orientar sobre formas de prevenção e combate à disseminação desse tipo de conteúdo.
Alterações em estatutos
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir campanhas educativas contra crimes cibernéticos. Também acrescenta ao Estatuto da Pessoa com Deficiência a obrigação de o poder público adotar medidas para prevenir esses crimes.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Essa semana o IBGE divulgou uma pesquisa apontando que a adoção de IA avançou 148% na indústria nacional, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.