Resumo da notícia:
Ministério da Fazenda confirma a incidência de IOF sobre transações com criptoativos, que passarão a ser equiparadas a operações de câmbio.
A alíquota do imposto ainda está sendo discutida pela equipe econômica do governo.
Atualmente, não há cobrança mandatória de IOF sobre operações com criptoativos.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, confirmou nesta quarta-feira, 26 de novembro, que o governo vai tributar operações envolvendo criptoativos.
A medida será implementada por meio de ato normativo, apoiado na classificação de câmbio definida pelo Banco Central (BC) na Resolução BCB nº 521. O valor da alíquota ainda está em debate, de acordo com reportagem do Valor Econômico:
“Temos estudado a taxação de criptoativos, tem uma interface com o Banco Central,” afirmou Durigan. “Vamos entregar a tributação e a regulação de criptoativos, sim.”
As resoluções nº 519, 520 e 521 do BC estabelecem que as operações com criptoativos passam a ser submetidas às mesmas regras hoje em vigor no sistema financeiro tradicional.
Segundo a instituição, o objetivo é aumentar a segurança jurídica, reduzir fraudes e lavagem de dinheiro, e ampliar a transparência no mercado.
A Resolução 521 enquadra transações com criptoativos na categoria de operações cambiais, com impacto direto sobre o regime tributário a que serão submetidas.
Especificamente, a norma inclui no mercado de câmbio as operações de pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, o que inclui a movimentação de criptoativos entre residentes e não residentes.
O BC criou um código de classificação cambial específico para as obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou de outro meio de pagamento eletrônico que envolva a transferência de ativos virtuais, como o uso de um cartão cripto para compras no exterior.
Por fim, a norma também obriga que as operações de capitais brasileiros no exterior em ativos virtuais observem a regulamentação cambial, tratando o investimento em criptoativos por meio de exchanges estrangeiras ou protocolos de finanças descentralizadas (DeFi) sujeito a reporte.
Além disso, a Resolução proíbe a compra ou venda de ativos virtuais com pagamento ou recebimento diretamente em moeda estrangeira, obrigando que tais operações sejam liquidadas em reais ou por meio de uma operação de câmbio formal.
A entrada em vigor das novas regras permite que o IOF seja cobrado logo após a publicação do decreto.
Atualmente, não há cobrança mandatória de IOF nesses tipos de operação, mas o governo age para fechar as lacunas na legislação.
Do câmbio à conformidade: as novas regras de declaração da Receita Federal
A definição das regras específicas de tributação caberá à Receita Federal. Recentemente, o órgão atualizou as regras de declaração de criptoativos por meio da Instrução Normativa 2291/2025, que estabelece parâmetros mais rígidos de controle e supervisão de transações.
Contribuintes e prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), inclusive estrangeiras, deverão declarar à Receita Federal todas as operações com criptoativos que ultrapassarem o limite de R$ 35 mil por mês.
A regra também é válida para usuários de protocolos de finanças descentralizadas (DeFi). Os investidores serão obrigados a identificar a plataforma utilizada — como Uniswap (UNI) , Aave (AAVE) ou Lido (LDO) — e classificar tecnicamente o tipo de operação realizada, especificando quando se trata de staking, empréstimos, farming, swaps ou provisão de liquidez. Além disso, será necessário informar os marcos temporais da transação, incluindo as datas precisas de início e fim de operações que envolvam bloqueio de ativos (time-locks).
Um dos pontos de alerta refere-se aos tokens de recibo, conhecidos como LP tokens. O investidor deverá declarar os ativos recebidos como contrapartida nessas operações, permitindo que a Receita Federal interprete o recebimento desses tokens como uma permuta tributável. Isso significa que o imposto poderia ser gerado no momento do depósito, antes mesmo do encerramento da operação ou da realização do lucro financeiro.
Como alternativa ao controle minucioso e extensivo, as novas regras instituídas pela Receita Federal permitem que os usuários informem o hash das transações. No entanto, esta opção elimina a privacidade financeira dos usuários, conforme noticiado recentemente pelo Cointelegraph Brasil.