O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou a Lei 17.901/2023, que consolida a Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa da Cidade de São Paulo e incluiu no texto a definição da tecnologia blockchain, considerada um dos recursos tecnológicos que podem ajudar na transparência da administração pública da capital paulista. 

A Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa subordina os órgão públicos da administração municipal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de São Paulo, Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, além dos serviços sociais autônomos e as entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos.

Pelo que é possível identificar no capítulo que trata sobre as definições, princípios e objetivos da nova legislação, a tecnologia disruptiva foi tratada de maneira genérica, sendo descrita como “tecnologia equivalente a um livro-razão compartilhado e imutável que facilita o processo de registro de transações e o rastreamento de ativos em uma rede de computadores” enquanto suas informações foram classificadas como “dados gerados a partir de transações em uma rede blockchain sem risco de sofrerem alterações e/ou fraudes.”

O caráter principiológico da lei, cujo projeto foi protocolado em julho do ano passado pela vereadora Cris Monteiro, autora da propositura, parece não ser problema para a possível adoção da blockchain no município. Pelo menos essa é a avaliação do advogado Márcio Pompeu, especialista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“O ideal seria conceituar [a blockchain] da forma mais precisa possível. Mas, a evolução da sociedade acontece de uma forma mais rápida do que o legislador consegue acompanhar. No entanto, podemos pegar o conceito previsto na lei como um ponto de partida. Faz parte do dia a dia do profissional da área jurídica interpretar as leis, inclusive quando houver lacunas”, explicou. 

O especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) também frisou que a blockchain “pode ser utilizada desde a coleta de assinaturas, até o registro de imagens e documentos, garantindo a autenticidade.”

“A lei municipal do município de São Paulo tem como finalidade complementar e trazer aspectos importantes já existentes em leis federais, como a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados. Essas leis trazem um contraste sobre dois aspectos importantes: a necessidade de publicidade de atos oficiais do governo, como prevê a própria Constituição Federal. Por outro lado, as informações devem ser divulgadas respeitando as premissas a respeito da proteção de dados pessoais. Nesse cenário, a blockchain entra com um mecanismo de transparência moderno, que permite a rastreabilidade e a confiabilidade das informações oficiais”, argumentou.

Questionado sobre a possibilidade de a blockchain ajudar no combate a eventuais casos de fraude em licitações, o jurista opinou que:

“Pode sim, principalmente com relação ao registro de informações, diminuindo a possibilidade de práticas criminosas, como alteração de documentos e de propostas.”

O jurista finalizou dizendo que a nova lei representa um avanço e um sinal de boas práticas e modernização, que  “beneficia toda a população paulista de uma forma geral” e que, “além disso, reduz custos e permite a organização de processos de uma forma segura e eficiente.”

Com status de tecnologia implacável contra mal-entendidos, a blockchain pode representar um divisor de águas para os contratos no mundo jurídico, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

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