Em artigo publicado nesta quinta-feira (20) pelo portal de notícias jurídicas Migalhas, os advogados Danilo de Morais e Francisco Prado Filho, do escritório Almeida Prado, defenderam a utilização da tecnologia blockchain nas contratações públicas e procedimentos administrativos em geral. 

Para os juristas, a tecnologia disruptiva favorece a confiabilidade na relação jurídica das contratações públicas em razão do interesse público envolvido, da necessidade de isonomia no ambiente de competitividade entre as empresas e a economia de recursos ao término dos processos que envolvem as contratações. 

Eles ainda citaram um trecho da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) que exalta a importância da blockchain apesar de ela ter nascido em um ambiente de contracultura, no caso as criptomoedas, “que buscava a ruptura do status quo quanto ao controle exercido por um órgão central.”

“Ela [a tecnologia blockchain] apresenta um modelo de consenso distribuído, onde a imutabilidade, a segurança, a integridade e a privacidade são garantidas por meio de criptografia, o que torna possível a construção de soluções para o Estado que garantam a transparência, a confiança e rastreabilidade necessárias para inibir a corrupção e a lavagem de dinheiro”, diz o trecho. 

Os advogados citaram outros exemplos de sucesso de incorporação de tecnologia nas contratações públicas, como os pregões eletrônicos, capazes “de propiciar ganhos de eficiência e de segurança no procedimento”, o que, inclusive, é reconhecido pela nova Lei de Licitações, em diversos artigos citados por eles. 

Morais e Prado Filho salientaram algumas premissas da blockchain relacionadas à descentralização, no caso a fragmentação do armazenamento e validação dos dados e transações entre os usuários da rede, o que garante mais segurança e confiabilidade. 

Eles lembraram ainda que a blockchain possibilita o acesso mediante formas distintas de prova de consenso, pública, privada e híbrida, e que o hash é atribuído ao bloco depois que todos os nós validadores consentirem com a transação. 

“Os benefícios da utilização da tecnologia Blockchain se mostram ainda mais evidentes, ao passo que de traz aos administrados e aos órgãos de controle e fiscalização, como tribunais de contas e Ministério Público a possibilidade de verificar a cronologia exata do cumprimento das exigências contidas nos artigos 18 e seguintes da lei [de licitações – 14.133/21]”, afirmaram.

Em relação ao administrador, os juristas argumentaram que a blockchain “traz a garantia de que as informações relativas ao ato não foram manipuladas ou inseridas posteriormente, possibilitando a demonstração de que todos os atos do processo foram praticados em conformidade com as exigências legais” e ainda traz celeridade aos procedimentos. 

Os advogados citaram alguns casos de uso da blockchain no exterior e no Brasil, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Tribunal de Contas da União (TCU)”, que lançaram a Rede Blockchain Brasil em maio de 2022.

No rol da evolução da tecnologia disruptiva, alguns executivos do setor afirmaram recentemente que as blockchains precisam de um padrão de interoperabilidade para evoluir, conforme noticiou o Cointelegraph.

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