Uma regulamentação para o Bitcoin não poderá ser apresentada no Brasil, segundo a visão do advogado Fernando Lopes. Em um artigo opinativo publicado no Conjur, o especialista explica que a criptomoeda já é regulamentada em uma visão ontológica.

Portanto, para Lopes o Bitcoin é regulamento “by design”, onde a criptomoeda por si só oferece princípios regulatórios. Além disso, o advogado fala que a intenção não é regulamentar a criptomoeda, mas sim os meios de compra e venda de Bitcoin no mercado.

Sendo assim, o especialista co-autor do livro “Bitcoin, Blockchain e Smart Contracts: a revolução dos ativos digitais” ainda comenta sobre o projeto de lei brasileiro que propõem uma regulamentação para a criptomoeda.

Regulação do Bitcoin no Brasil

O Brasil ainda não possui uma legislação específica para criptomoedas como o Bitcoin. Até então, esse projeto era discutido através de uma Comissão Especial na Câmara dos deputados.

No entanto, com a pandemia o assunto deixou de ser pauta entre parlamentares que buscavam criar uma regulamentação para o mercado de criptomoedas brasileiro.

Contudo, para Fernando Lopes o projeto de lei que visa uma regulamentação para o Bitcoin não deveria ser aprovado. Para o escritor, a tecnologia do Bitcoin é considerada disruptiva e já vivencia uma regulação “by design”. Portanto, o ativo digital já é regulamentado, segundo a visão do advogado especialista no mercado.

“A regulação by design é uma característica da disrupção, visto que, do contrário, estar-se-ia diante de um pouco mais do mesmo, ou seja, tecnologias que em nada acrescentam quanto à diminuição dos custos de transação oriundos da intermediação.”

O advogado defende que as transações e a rede do Bitcoin configura como sendo uma regulamentação ontológica por si só. Além de citar o white paper apresentado pelo criador do Bitcoin, Satoshi Nakamoto, o escritor evoca a importante questão sobre como a criptomoeda pode ser regulamentada.

Compra e venda da criptomoeda

Em análise sobre o futuro da regulamentação do Bitcoin no Brasil, o advogado Fernando Lopes diz que a intenção do país é regulamentar os meios de compra e venda da criptomoeda.

Ou seja, o Bitcoin em si não será regulamentado, e sim os mecanismos de negociação e transações envolvendo o ativo digital. Para explicar que a criptomoeda não pode ser regulamentada, o escritor fala ainda que a legislação vigente, considerada tradicional, não pode ser utilizada para a criptomoeda.

Por outro lado, é mencionado pelo autor que a compra e venda de Bitcoin até pode ser regulamentada, e nisso as exchanges devem cumprir um papel importante no que diz respeito ao fornecimento de informações.

“É até possível regulamentar a intermediação de compra e venda de bitcoin, visto que todo aquele que recebe recursos em depósito, deve prestar contas ao depositante, caso das corretoras de criptomoedas.”

Porém, enquanto exchanges podem ser regulamentadas com uma legislação específica a ser aprovada no Brasil, as criptomoedas devem encontrar meios de negociação que não serão abrangidos pela regulamentação.

Sendo assim, o escritor lembra de transações concluídas via smart contracts, que podem ser executadas fora de corretoras de criptomoedas. A negociação P2P também seria uma alternativa para o Bitcoin regulamentado, onde a compra e venda da criptomoeda acontece sem intermediários.

“Muito embora seja possível regulamentar tal atividade, certamente esse tipo de intermediação tende a desaparecer tão logo a razão impera na criptoeconomia, passando-se a negociação de criptoativos ser realizada de forma automatizada, diretamente entre comprador e vendedor, mediante o uso de ferramentas de decentralização (smart contracts).”

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