A Justiça do Paraná decidiu a favor do Grupo Bitcoin Banco e aceitou o pedido de de recuperação judicial das oito empresas que constituíam a organização de Cláudio Oliveira, que já foi chamado de "Rei do Bitcoin". As informações são do portal Plural, e foram publicadas nesta quarta-feira, 27 de novembro.

Com o pedido de recuperação judicial ficam suspensas todas as ações de execução movidas contas as empresas, assim como protestos apresentados em cartório. Desta forma o GBB não fica mais sujeito a pagar nenhum de seus clientes, mesmo aqueles que entram com ações judiciais contra a empresa.

Segundo a publicação, a declaração de recuperação judicial pode ser entendida com uma vitória de Claudio Oliveira nos processos que envolvem a companhia ja que agora os pagamentos ficam sujeitos ao cumprimento do plano de recuperação que deverá ser apresentado pelo administrador judicial.

"À Justiça, o grupo declarou uma dívida de R$ 606 milhões, cujo principal credor é Johny Pablo Santos, que é presidente da Bitcurrency Moedas Digitais S.A, uma das empresas em recuperação. Os valores apresentados, no entanto, são contestados por inúmeros clientes em grupos do Whatsapp e Telegram que reúnem as pessoas que tinham negócios com o grupo.

Na decisão da 1a. Vara de Falências de Curitiba, a juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso determinou um prazo de 5 dias para que o grupo apresente a documentação faltante e 60 dias para apresentação do plano de recuperação. Com a declaração de recuperação judicial, as empresas do grupo podem voltar a atuar normalmente, uma vez que a manutenção do negócio é um dos objetivos deste recurso." diz a reportagem

A juíza também indicou que clientes e demais credores devem procurar o administrador judicial, a EXM – Exame Auditores Independentes, na pessoa de Eduardo Scarpellini, para se habilitarem como credores. Devem procurar o EXM mesmo aqueles que abriram processo ou tem decisões judiciais contra e empresa.

O pedido de recuperação judicial foi originalmente registrado em 4 de outubro e envolve Bitcurrency Moedas Digitais (razão social do Bitcoin Banco), Dream Word Informática, NegocieCoins, Open Coin Serviços Digitais, Principal Apoio Administrativo, Tagmob Administração e Corretagem de Imóveis, TemBTC e Zater, todas empresas do GBB.

"Recuperação judicial é um processo no qual uma pessoa jurídica não tem condições de pagar integralmente suas dívidas. Neste processo é escolhido um administrador, que vai tentar organizar os pagamentos, ver quais são os ativos e os passivos e classificar os débitos e créditos. Por categoria, tem créditos que são privilegiados, como encargos trabalhistas, e então buscar vender bens da empresa, no que eles chamam de realização do ativo. Ou seja, conseguir receita para pagar os credores na ordem que a lei estabelece

A partir daí é feito um plano de pagamento, são feitas assembléias para decidir o programa de pagamentos, e o objetivo é que este plano seja cumprido e se encerre a recuperação. Se o plano de recuperação não for cumprido, ela pode ir à falência, que é a morte da empresa. Então, a recuperação judicial é um instituto jurídico que é um intermediário entre a empresa saudável e a falência, é uma tentativa de recuperar a empresa, pagar os credores para que ela possa voltar a atuar no ramo dela". destacou ao Cointelegraph o especialista José de Araújo Novaes Neto.

Como ficam os clientes agora? Entenda o passo a passo de uma recuperação judicial

1) petição inicial, em que a empresa pleiteia a própria recuperação judicial e indica a relação de credores (art. 51 da lei 11.101/2005)5

2) deferimento da RJ pelo juiz (art. 52 da lei 11.101/2005), com:

a) nomeação de administrador judicial (AJ, que pode ser um advogado, contador, economista, administrador de empresas; seja pessoa física ou pessoa jurídica que atue na área da advocacia, contabilidade ou auditoria – art. 21 da lei 11.101/2005); e

b) a partir desse momento ocorre a suspensão, pelo prazo de 180 dias, dos processos contra a empresa em recuperação (o chamado stay period, previsto no art. 6º, caput e § 4º da lei 11.101/2005)

3) publicação de edital com a 1ª relação de credores (a partir da listagem apresentada pela recuperanda, conforme art. 52, § 1º da lei 11.101/2005)

4) apresentação, em 15 dias a partir da publicação do edital, perante o administrador judicial, de divergência (caso o credor entenda que os valores ou classe de crédito6 constantes do edital não estão corretos) ou habilitação (caso o crédito não tenha sequer constado da relação da recuperanda), sendo que não há sucumbência quanto a essas peças (art. 7º, § 1º da lei 11.101/2005)

5) publicação de edital com a 2ª relação de credores (art. 7º, § 2º da lei 11.101/2005), apresentada pelo AJ, trazendo sua resposta a respeito de cada uma das divergências ou habilitações apresentadas pelos credores

6) apresentação, em 10 dias a partir da publicação do 2º edital, perante o juiz, de impugnação (discussão quanto à presença, ausência, valor ou classe de um crédito constante da 2ª relação de credores), que será autuada em apartado e, após contraditório e eventual dilação probatória, terá decisão do juiz, nesse caso havendo a possibilidade de condenação nos ônus da sucumbência (art. 8º da lei 11.101/2005), sendo que da decisão que julgar a impugnação cabe agravo de instrumento (art. 17 da lei 11.101/2005)

7) após as decisões das impugnações pelo juiz, será publicada a 3ª e última relação de credores (o quadro geral de credores – QGC, conforme art. 18 da lei 11.101/2005)

8) em paralelo à apuração dos créditos (itens 4 a 7 acima), apresentação do plano de recuperação judicial (PRJ) pela recuperanda, no prazo de 60 dias contados da publicação do deferimento da RJ (art. 53 da lei 11.101/2005)

9) os credores terão o prazo de 30 dias para apresentar objeção ao PRJ, prazo esse contado a partir da publicação do 2º edital de credores (art. 55 da lei 11.101/2005)

10) caso haja a apresentação de alguma oposição, será designada a Assembleia Geral de Credores (AGC), para que se delibere acerca do PRJ, de modo a ser aprovado ou rejeitado, pelas diversas classes de credores (arts. 35, I, "a" e 56 da lei 11.101/2005) – a AGC não será realizada em juízo, não contará com a presença do juiz e será presidida pelo AJ

11) aprovado o PRJ na AGC, o juiz irá homologar o plano para conceder a RJ7, desde que não haja ilegalidades (art. 58 da lei 11.101/2005)8

12) homologado o plano, haverá a fiscalização de seu cumprimento pelo juízo da RJ, pelo prazo de 2 anos, findo o qual haverá a extinção da RJ e a empresa prosseguirá com sua atuação (art. 63 da lei 11.101/2005)9

Como noticiou o Cointelegraph, no dia 14 de novembro, a Polícia Federal recebeu um documento denunciando uma suposta lavagem de dinheiro no GBB.

No entanto, mesmo as diversas denúncias e a possível inclusão na CPI das criptomoedas não foi suficiente para que a empresa tivesse seu pedido de recuperação judicial negado, levando a empresa a 'postergar' ainda mais o pagamento de seus clientes.

Confira mais notícias