O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que um imóvel de cerca de R$ 1.8 milhão, que pertence a G44 seja bloqueado para ressarcir um cliente da empresa que teria investido em torno de R$ 173.886,54 na companhia e não teria conseguido reaver seu investimento.

"Assim, o arresto terá como valor de base a quantia atualizada de R$173.886,54, conforme memória de cálculo de ID 60951538 (...) 1. Arresto do imóvel e/ou averbação premonitória Os autores juntaram a certidão atualizada da matrícula nº 20.712 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF em ID 60733933. Verifica-se no R-9 que a G44 Brasil S/A adquiriu o imóvel pelo preço de R$1.800.000,00 em 10 de outubro de 2019 e que não há arresto, penhora ou quaisquer outros ônus registrado na matrícula deste imóvel (...) A averbação da existência desta ação na matrícula do imóvel é eficaz para evitar que terceiro que porventura negocie o imóvel com a ré G44 Brasil S/A possa alegar boa-fé e frustrar futura execução a ser promovida pelos autores", destacou a decisão judicial.

A G44 Brasil é uma empresa acusada de operar um golpe de pirâmide financeira que envolve uma intrincada trama de pedras preciosas e Bitcoin e, por meio destas supostas atividades, prometia rentabilidade garantida de até 400% por mês. Contudo, para participar dos 'negócios' da empresa era necessário fazer um aporte inicial comprando um dos 'pacotes de investimento' da companhia.

Contudo, a G44 não possui nem autorização e nem dispensa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar no mercado nacional oferecendo pacotes de investimento coletivo e, inclusive, por conta desta ausência de autorização está impedida de atuar no mercado nacional.

Atuando ilegalmente no país, a empresa passou a atrasar o pagamento dos supostos rendimentos de seus clientes e chegou a afirmar que a culpa pelos atrasos era devido aos problemas econômicos relacionados ao avanço do coronavírus no Brasil, embora o atraso nos pagamentos sejam anterior a chegada da pandemia no país.

Na decisão judicial que determinou o bloqueio do imóvel da G44 o juiz alegou que há notório risco de dilapidação patrimonial tendo em vista que o caso é suspeito de ser uma pirâmide financeira, "pois em casos envolvendo atividade de pirâmide financeira é notório o risco de dilapidação e ocultação de bens por parte dos responsáveis. Além disso, os documentos de ID Num. 60734508 e Num. 60734509 -Pág. 1 revelam que a G44 deixou de cumprir os prazos para devolução dos recursos aos participantes que fizeram o acordo extrajudicial para recebimento no prazo de 400 dias, a revelar que não irá pagar os investidores

A justiça determinou ainda a busca de valores em contas bancárias ligadas a G44 "mesmo que os autores tenham juntado aos autos resultados negativos do arresto tentado em outro Juízo". O juiz também determinou que a Receita Federal do Brasil seja notificada para que, com base nas informações prestadas pelas exchanges nacionais por meio da Instrução Normativa 1888, a autarquia informe se há criptomoedas ou valores que possam ser bloqueados para pagar os investidores.

Além disso também foi deferido a busca de veículos pertencente a empresa e, em caso positivo, que seja feita a busca e apreensão dos mesmos.

"Arresto pelo RENAJUD Defiro o pedido de arresto de eventuais veículos que venham a ser localizados no sistema RENAJUD em nome das rés, determinando a realização de restrição de transferência e circulação, como forma de tentar localizar os bens. Em caso de localização de veículos para efeito do arresto, intimem-se os autores a fornecerem os endereços para a localização dos bens, para que se possa determinar a busca e apreensão", destaca a decisão.

Como vem noticiando o Cointelegraph, a G44 não estaria pagando seus cerca de 10 mil clientes desde setembro de 2019. Em dezembro do ano passado, a empresa anunciou o encerramento oficial de suas atividades e que, segundo o contrato, pagaria todos os clientes em até 90 dias, porém, até o momento desta publicação, não há relatos de clientes que tenham recebido os saques atrasados.

"Com o crescimento de nossa empresa alcançamos os nossos objetivos, no entanto, os últimos acontecimentos como: instabilidade técnica, dificuldades operacionais com os nossos parceiros, tentativa de invasão cibernética em nossas plataformas e veiculação de fake news em diversas mídias, levaram-nos a decidir pela descontinuação de todos os contratos firmados", alegou a empresa na época.

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