As criptomoedas têm gerado interesse em todo o mundo desde que começaram a ser usadas em 2009. Aqueles que buscam investir neles estão cientes de suas mudanças, seus valores e o comportamento do mercado. Mas eles não são os únicos atores interessados neste tipo de moeda. Os Estados também os têm na mira com um objetivo comum: a regulação das criptomoedas. Haja visto o interesse de diversos bancos centrais em lançar suas próprias moedas soberanas eletrônicas, as CBDCs.

Até hoje poucos países adotaram uma regulamentação das criptomoedas, mesmo diante do seu crescimento e adoção em diversos países e surgimento de inúmeros negócios dentro do ecossistema ligados aos criptoativos, mas em vários já existem projetos de lei em tratamento, testes e comissões de estudo. Veja como está o mapa regulatório da América Latina e Central.

Uruguai

Em 2018, a Câmara Uruguaia de FinTech criou uma Comissão de Criptomoedas. O objetivo foi desenvolver um marco regulatório específico para o setor e criar um espaço de debate sobre as possibilidades trazidas pelos criptoativos.

Somente em 2021 o Banco Central do Uruguai (BCU) publicou uma declaração na qual garantiu que, durante esse ano, tinha um grupo de trabalho dedicado a estudar o tema. Mais tarde, por meio de seu programa de inovação financeira Nova BCU, publicaram um documento que abre caminho para uma possível regulação.

Lá, um ativo virtual foi definido como uma "representação digital de valor ou direitos contratuais que podem ser armazenados, transferidos e negociados eletronicamente usando tecnologias de registro".

No entanto, a regulação não cairia sobre o ativo, mas sobre os vários serviços que o envolvem. Dessa forma, o foco principal seria as atividades comerciais geradas em torno de ativos virtuais.

Brasil

Havia quatro projetos de lei para a regulamentação de criptomoedas que tinham em comum a obrigação de cumprir a Lei de Lavagem de Dinheiro (AML) e aplicar o Código de Defesa do Consumidor.

Em 2022, surgiu o projeto nº 3825 apresentado pelo senador do Partido Social-Democrata, senador Irajá Abreu. Essa proposta unifica todos os projetos anteriores e visa dar transparência às operações e prevenir a sonegação de impostos e lavagem de dinheiro.

Além disso, seria imposta uma alíquota zero para o gasto energético da mineração se a fonte fosse limpa e renovável. De acordo com a proposta, o governo do Brasil será quem regulamenta o uso de criptomoedas. Se aprovado, o país se tornará o maior regulador de criptomoedas da América Latina.

Passadas as eleições à Câmara os deputados e a comissão envolvida com o tema, afirma que vai acelerar a tramitação e aprovação da lei que cria o marco regulatório das cripto no Brasil, ainda em 2022.

Projeto de Lei 4401/2021, que prevê a regulamentação das criptomoedas no Brasil, de autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), voltou a ser pautado para apreciação da Câmara dos Deputados. Na última terça-feira (11), a proposta não chegou a ser discutida pelos parlamentares em razão do encerramento da sessão após a apreciação de outras proposituras.

Bolívia

Em 2014, a Bolívia tornou-se o primeiro país da América Latina a banir ativos cripto. A resolução 044/14 do Conselho, editada pelo Banco Central da Bolívia (BCB), proíbe o uso de moedas não emitidas e regulamentadas pelo Estado.

As razões para a proibição são várias, mas principalmente duas. Uma delas é a falta de marcos regulatórios institucionais que abordam a comercialização de ativos digitais. O outro tem a ver com os riscos envolvidos na operação de criptomoedas e golpes de pirâmide que ocorreram no país, como Bitcoin Cash - homônimo da criptomoeda - e Pay Diamond.

De 2014 até agora, o BCB reiterou em várias ocasiões a proibição dos criptoativos, como em uma declaração de 2017 ou na Resolução 144/20 de 2020, que eles ratificaram em 2022.

México

Em 2018, foi aprovada a Lei de Regulação de Instituições de Tecnologia Financeira, conhecida como Lei das Fintechs. Isso obriga o Banco do México a emitir a regulamentação correspondente sobre criptomoedas e o sistema financeiro. Assim, decidiu-se que as instituições financeiras não podem repassar as operações e riscos desses instrumentos ao usuário final.

Eles só podem fazer uso dessa tecnologia para gestão interna. No entanto, a lei também não restringe os prestadores de serviços com criptomoedas. Estes podem operar como uma atividade vulnerável, desde que se registrem no Sistema de Administração Tributária e se reportem à Unidade de Inteligência Financeira para evitar a lavagem de dinheiro.

A situação do México é dúbia quando se trata do marco regulatório, pois ainda não há lei que regule diretamente as criptomoedas.

Paraguai

Em dezembro de 2021, o Senado do Paraguai aprovou projeto de lei que busca regulamentar as atividades de criptomoedas no país. A proposta foi apresentada pelo senador do Partido Liberal Radical Fernando Silva Facetti em colaboração com seu colega de partido Juan Bartolomé Ramírez e Antonio Apuril, da Hagamos.

O objetivo é garantir a segurança jurídica, financeira e fiscal de empresas ligadas a criptoativos. Se aprovadas, as empresas que operam criptomoedas terão que ser listadas no cadastro de provedores de ativos virtuais.

Além disso, o projeto inclui a mineração de criptomoedas e a define como uma indústria digital inovadora que poderia receber incentivos estatais. De qualquer forma, Facetti enfatizou que os ativos cripto não serão licitados legalmente. A proposta ainda deve passar pela Câmara dos Deputados e pelo Poder Executivo.

Peru

O Congresso peruano debate o projeto de lei-quadro para a comercialização de criptoativos, apresentado por José Elías Ávalos, do partido Podemos Peru. O projeto de lei propõe a criação de um registro público de provedores de serviços cripto e a obrigação de denunciar "transações suspeitas" à Unidade de Inteligência Financeira.

No entanto, o legislador esclareceu que em seu projeto as criptomoedas não seriam consideradas moeda legal como em El Salvador.

Equador

O gerente do Banco Central do Equador, Guillermo Avellán, mencionou que a entidade regulamentará a atividade com criptomoedas durante o primeiro trimestre de 2022. O objetivo seria delimitar o campo de ação para evitar crimes como lavagem de dinheiro e golpes.

Assim que o Banco Central do Equador terminar, o regulamento será apresentado ao Conselho Monetário para revisão. A ideia é que este regulamento seja aprovado para o segundo ou terceiro trimestre do ano.

Assim como outros países, foi esclarecido que a regulamentação não implica que o Bitcoin se torne legal. No entanto, admitem que o Estado não pode ficar de fora dessa atividade.

Colômbia

A Superintendência Financeira da Colômbia aprovou, por meio da Circular Externa 016 de 2021, um sandbox regulatório para as criptomoedas. O objetivo é experimentar e estudar uma regulação de criptoativos. Além disso, o órgão publicou diretrizes para adoção do setor público.

O sandbox regulatório estabelece espaços controlados onde novos modelos de negócios que ainda não são regulamentados ainda sejam pilotados. Segundo a Superintendência Financeira, gera um espaço de aprendizagem conjunto entre o ecossistema digital e o governo nacional para aprofundar o conhecimento sobre criptoativos.

Em dezembro de 2021, a Unidade de Informação e Análise Financeira (UIAF) emitiu a Resolução 314 que obriga as exchanges a relatar transações de seus usuários. A partir de 1º de abril, transações de Bitcoin superiores a US $ 150 devem ser notificadas à UIAF. As penalidades por descumprimento podem ser equivalentes a entre 100 e 400
salários-mínimos.

Chile

O senador Karim Bianchi apresentou um projeto de lei para o Bitcoin no Chile, com objetivo tem a ver com responder a uma necessidade que o ecossistema vem pedindo há muito tempo: criar um ambiente seguro que contemple todos os players do mercado, tanto proprietários quanto intermediários financeiros e pessoas que interagem no mercado de moedas digitais.

Dessa forma, a lei do Bitcoin contemplaria que o Banco Central do Chile é quem tem a responsabilidade de regulá-los. Além disso, a ideia é fortalecer a Unidade de Análise Financeira para o combate à lavagem de dinheiro. Também requer conhecimento dos especialistas que vendem o produto para que eles tenham que ser treinados obrigatoriamente.

Panamá

O deputado Gabriel Silva apresentou um projeto de lei cripto que regulamentaria o Bitcoin e o Ether no Panamá, estabelecendo que os criptoativos poderiam ser um método de pagamento global alternativo para qualquer operação civil ou comercial no país.

Por outro lado, a deputada Cenobia Vargas promove o projeto de lei 696 que recomenda a regulação do Bitcoin, Ether e Tether. Também para diferentes tipos de token, como NFT e 7UT.

Atualmente, a Comissão de Comércio e Assuntos Econômicos está discutindo duas opções: combinar ambas as leis ou escolher uma delas para ser debatida na Assembleia Nacional.

Venezuela

Em 2018 foi sancionado o Decreto Constituinte dos Criptoativos para regulá-los. Dessa forma, o Estado venezuelano inicia o caminho para um marco regulatório para o controle das criptomoedas. Além disso, o token Petro foi criado, a primeira criptomoeda criada por um estado.

Este decreto define os órgãos responsáveis pela regulação:

  • Superintendência Nacional de Criptoativos e Atividades Relacionadas (SUNACRIP): sua tarefa é regular atividades relacionadas aos criptoativos no país. Também gerencie sistemas de controle, políticas e registro de usuários.
  • Registro Integral de Serviços em Criptoativos (RISEC): é um sistema web conectado ao SUNACRIP no qual todos os usuários que realizam atividades relacionadas às criptomoedas são registrados.
  • Registro Integral de Mineradores (RIM): é um aplicativo web anexado ao SUNACRIP no qual são registrados aqueles usuários com interesse em ter uma licença para comercialização de criptoativos.

Além disso, a Executiva Nacional aprovou uma lei em fevereiro de 2022 que reforma a Lei de Impostos sobre Grandes Transações Financeiras para cobrir criptomoedas. Dessa forma, um imposto de 2% a 20% será cobrado em operações com ativos cripto.

El Salvador

Em setembro de 2021, El Salvador se tornou o primeiro país do mundo a aceitar o Bitcoin como moeda oficial. Dessa forma, a legislação permite que comerciantes e consumidores adquiram bens e serviços usando Bitcoin como moeda legal.

A Lei bitcoin (Decreto Legislativo nº 57) visa regular o Bitcoin como moeda oficial sem limites para fazer transações. Além disso, foi estabelecido que a taxa de câmbio entre o Bitcoin e o dólar americano será livremente definida pelo mercado. Contribuições fiscais podem ser pagas com Bitcoin e os agentes econômicos devem aceitar Bitcoin como forma de pagamento.

Por outro lado, também foram legisladas regulamentações complementares à Lei bitcoin que abrangem as diferentes partes do ecossistema:

  • Regulamentação da Lei Bitcoin.
  • Lei de Criação de Confiança do Bitcoin.
  • Normas Técnicas para Facilitar a Participação de Instituições Financeiras no Ecossistema Bitcoin.
  • Diretrizes para a Autorização da Operação da Plataforma Tecnológica de Serviços com Bitcoin e dólares.
  • Normas Técnicas Temporárias sobre Medidas de Cibersegurança e Identificação do Cliente em Canais Digitais.

A partir desse fato o presidente, Nayib Bukele inaugurou o primeiro hospital veterinário público financiado com parte dos lucros obtidos com os investimentos que o Governo fez em Bitcoin.

Argentina

A Argentina debate um projeto de lei apresentado pelos deputados da Frente de Todos, Liliana Shcwindt e Marcos Cleri, membros do Conselho de Administração do Círculo de Legisladores da Nação. Há também um projeto assinado pelo deputado do Juntos pela Mudança Ignacio Torres que tem o aval de várias exchanges no país.

Embora ainda não haja regulamentação de criptomoedas ou um órgão de supervisão central, o controle fiscal começou a ser exercido. A partir do decreto 796/2021, as empresas que realizam transações com criptomoedas são tributadas com o imposto sobre créditos bancários e débitos.

Dessa forma, não se enquadra diretamente no comprador final, mas nas contas de cobrança das carteiras que realizam a operação. Ao mesmo tempo, as exchanges locais, como os Provedores de Serviços de Pagamento, são obrigadas a enviar regime mensal de informações sobre suas transações, de acordo com a Resolução AFIP 4164/2019.

Por outro lado, o Imposto de Renda também atinge operações realizadas em criptomoedas, uma vez que a lei considera como lucro o resultado da venda de "moedas digitais". Quanto ao Imposto sobre o Valor Agregado, as pessoas que operam com criptoativos não são atingidas, uma vez que não se enquadram em nenhuma categoria regulamentada. No entanto, as comissões cobradas pelas trocas aos seus usuários são cobertas pelo IVA regulamentado pela AFIP.

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