A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou que uma empresa que atua no setor de criptomoedas intermediando a compra e venda de criptoativos não pode ser responsabilizada e ter suas contas bloqueadas se um de seus clientes estiver envolvido em investigações relacionadas a golpes financeiros e outros crimes.

Assim, segundo o STJ, a existência de valores de uma organização criminosa em empresas de criptoativos não é suficiente para caracterizar que ela foi utilizada ou aderiu conscientemente à prática dos delitos.

O caso envolve a empresa BitcoinToYou que teve R$ 6,4 milhões de sua conta bloqueados por ser acusada de envolvimento com a D9 Clube de Empreendedores, empresa acusada de pirâmide financeira e que teria dado um golpe de mais de R$ 200 milhões em investidores nacionais.

Os valores tinham sido bloqueados desde 2019 e, desde então, a empresa buscava na justiça o desbloqueio do dinheiro.

"Fico feliz que a justiça esteja sendo feita, ficamos com este valor bloqueado por anos, o que infelizmente atrapalhou o crescimento da empresa, mas finalmente ele foi liberado de forma integral por decisão do STJ, demonstrando a idoneidade da Bitcointoyou e de todo o nosso time. A Bitcointoyou é uma empresa 100% regulamentada, segue a ética e legislação vijente. Temos 400 mil clientes na nossa empresa, que completou 10 anos de existência recentemente, então nosso objetivo agora é crescer e tornar o investimento em criptomoedas cada vez mais seguro e transparente no Brasil", destacou o CEO e funddor da empresa, André Horta.

BitcoinToYou não tem relação com a D9

No entanto, embora o dinheiro da exchange tenha sido bloqueado, nenhum dos sócios da empresa foram investigados ou mesmo denunciados na ação por suposto envolvimento com as atividades da D9.

Desta forma o STJ entendeu que não havia indícios da participação da exchange ou de seus sócios no suposto esquema e que, portanto, não havia justificativa para o bloqueio dos valores.

“Ao aceitar tal situação, se colocada em outros termos, implicaria chancelar a possibilidade de bloqueio de contas de todas as empresas que oferecerem serviços similares (intermediação e agenciamento de negócios em geral, suporte técnico, manutenção de sistemas e consultoria em tecnologia da informação), mesmo quando completamente alheias à prática de crimes por parte de seus clientes”, afirmou o relator, ministro Rogério Schietti.

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