Citando crimes identificados pela operação Egypto em 2019 e o caso da pirâmide financeira baseada em criptomoedas, Kriptacoin, o Senador brasileiro, Flávio Arns (Rede-PR), protocolou, no dia 02 de julho, no Senado Federal um novo projeto de Lei que dialoga com o ecossistema cripto/blockchain no Brasil.

Voltado exclusivamente para exchanges, o PL 3825/2019, requer, entre outros pontos, que as plataformas de negociação de criptoativos no Brasil sejam regulamentadas e se submetam a aprovação do Banco Central do Brasil; determina uma alteração no Código Penal brasileiro para incluir um artigo específico de crime para exchange; já no caso de ICO´s e ofertas de moedas, que o regulador seja a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que, em tese, no caso da CVM já ocorre.

"O presente Projeto vem propor uma regulamentação do mercado de criptoativos no país (....) [cria um] Sistema de licenciamento das Exchanges de criptoativos, contendo requisitos e obrigações mínimas às empresas para que possam ser autorizadas a negociar regularmente criptoativos no Brasil; (...) d) O ente público para atuar na regulação, supervisão e fiscalização do mercado de criptoativos, qual seja, o Banco Central do Brasil; e) Que os criptoativos, em regra, não se submetem à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, exceto quando se revestirem de característica de valor mobiliário mediante oferta pública para captação de recursos da população, o que costuma ocorrer em práticas de Initial Coin Offering (ICO); f) Que o setor de criptoativos submeter-se-á às medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas previstas na Lei nº 9.613, de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro); g) Tipo penal específico com penas rigorosas para combate à gestão fraudulenta ou temerária de Exchanges de criptoativos", diz a sintese das proposições do projeto.

Exchange devem se submeter ao Banco Central do Brasil

No Projeto de Lei, Arns cria uma regra que exige que as exchanges se submetam ao Banco Central do Brasil e também determina que o Bacen será o regulador responsável pelas plataformas, "Art 3 - O funcionamento da Exchange de criptoativos depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil". O senador também estabelece uma série de procedimentos que as exchanges deverão adotar para obter aprovação do Bacen.

O senador também determina que o BCB deve estabelecer regras para as atuais plataformas que atuam no mercado que, segundo ele, são 35, sendo 23 delas abertas em 2018.

"Art. 19. O Banco Central do Brasil estabelecerá, para as Exchanges de criptoativos já em funcionamento, prazos e condições para adequação às disposições desta Lei e às normas por ele estabelecidas."

Arns quer estabelecer que termos relativos ao Sistema Financeiro Nacional não sejam usados por empresas que atuam no mercado de criptoativos, "Art. 6º À Exchange de criptoativos é vedado o uso de denominação ou nome fantasia que contenha termos característicos das instituições do Sistema Financeiro Nacional, inclusive do termo “banco”, ou de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro".

Privacidade

O Senador estabele que todas as informações sobre movimentações devem ser apresentadas a Receita Federal, o que já ocorre hoje com a publicação da Instrução Normativa da RFB sobre o tema. A privacidade das plataformas também será afetada pois o Bacen poderá ter acesso universal e até em tempo real das negociações realizadas nas exchanges.

"Art. 14. No exercício das atividades de fiscalização, o Banco Central do Brasil poderá exigir da Exchange de criptoativos a exibição de documentos e livros de escrituração e o acesso, inclusive em tempo real, aos dados armazenados em sistemas eletrônicos, considerando-se a negativa de atendimento como embaraço à fiscalização, sujeitando-a às sanções aplicáveis na forma da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. Parágrafo único. Informações sensíveis, como dados pessoais dos clientes, devem ser disponibilizados pela Exchange de criptoativos ao regulador em caso de requisição, considerando-se a negativa de atendimento como embaraço à fiscalização, sujeitando-a às sanções referidas no caput."

Crime específico para Exchange

Arns proponhe também a criação de uma penalidade exclusiva voltada as exchanges dentro da Lei nº 7492, conhecida como "Lei do Colarinho Branco; Lei dos Crimes Financeiros; Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional". Segundo o PL gestores de exchanges podem ser punidos com multa e até 12 anos de prisão.

"Art. 17. A Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 4º-A: “Art. 4º-A. Gerir fraudulentamente Exchange de criptoativos: Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa. §1º Se a gestão fraudulenta é realizada mediante prática de pirâmide financeira: Pena - Reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. §2º Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa."

Por fim o Senador agumenta que a falta de regulamentação das exchanges no Brasil acarreta a prática de vários crimes e por isso o projeto é válido. Atualmente o projeto foi apresentado no Senado e aguarda, até o dia 10 de julho a apresentação de Ementas dos demais Senadores da República.

"A característica de não passar pelo sistema financeiro regulado e, por isso, não ser de conhecimento de autoridade alguma, suscita preocupações em vários países sobre o assunto. Organizações ilegais ou que tiveram seus recursos bloqueados nos sistemas financeiros, por exemplo, sem acesso a contas bancárias, podem se beneficiar das facilidades de movimentação financeira com criptomoedas ao não passarem pelos sistemas financeiros convencionais, em contraposição às autoridades domésticas. O fato de também não haver identificação dos compradores e vendedores nas transações, e de não serem submetidas a jurisdições de países e bancos centrais, induz a práticas perniciosas, tais como lavagem de dinheiro, evasão de divisas, tráfico de drogas ou, até mesmo, terrorismo"

Como reportou o Cointelegraph, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Polícia Civil do Estado de São Paulo, por meio da Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Crimes de Lavagem ou Ocultação de bens ou Valores (DPPC) e outras autoridades nacionais iniciaram uma mega investigação que atinge diversas pessoas relacionadas ao comércio de Bitcoin e criptomoedas no Brasil e busca verificar possível crime de lavagem de dinheiro cometido por empresas e players do setor cripto/blockchain nacional.