A Comissão de Valores Mobiliários, (CVM), destacou que o lançamento das diretrizes do sandbox regulatório, bem como sua execução é uma das prioridades da autarquia para 2020, segundo publicou em 06 de dezembro, em sua página oficial a CVM.

“Tecnologia e inovação fazem parte do dia a dia do mercado e, claro, de grupos de trabalho e frentes de atuação da CVM. A criação de ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox regulatório, é fundamental para estimular, ainda mais, a adoção de modelos alternativos com foco no uso de potenciais tecnologias, que podem trazer grandes benefícios ao setor, especialmente na redução de custos aos regulados e demais participantes”, comentou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.

Anunciado no ano passado o Sandbox regulatório da CVM funciona como um ambiente de testes no qual a autarquia pode permitir que fintechs e outras companhias possam emtir tokens ou criptomoedas, dentro deste sistema regulado.

Segundo a autarquia, a iniciativa surge como “uma resposta às transformações que vêm acontecendo no mercado de capitais que têm impulsionado o surgimento de novos modelos de negócios com tecnologias como DLT e blockchain”.

“Blockchain é uma tecnologia nova que pode ser testada e implementada para diversas atividades nos mercados regulados pela CVM. Lembrando que um ambiente de sandbox é um ambiente de testes, com prazo definido, ou seja, ele é temporário. Mas sim, se uma tokenização ou um ambiente de tokenização estiver dentro dos mercados regulados pela CVM, ele poderá ser considerado um bom candidato para esta iniciativa”, revelou Berwanger.

Além do sandbox a CVM destacou que estão previstas outras iniciativas como recompra de debêntures (relacionado ao desenvolvimento do mercado de dívida corporativa, objeto de estudo realizado pela CVM em 2019), porcentagem mínima de participação acionária para propor ações judiciais (regulamentação do art. 291 da Lei 6.404/76), certificado de Depósito de Valores Mobiliários (BDRs) e Listagem Direta, Reforma da Instrução CVM 461 (autorregulador único e procedimentos de registro), Letra Imobiliária Garantida (LIG) e Letra Financeira (LF)

Mantendo diálogo amplo e aberto com o mercado, a CVM acrescentou três temas às audiências públicas priorizadas: crowdfunding, regulamentação da Lei 13.874 (Lei de Liberdade Econômica) e revisão da Instrução CVM 481, sobre voto a distância.

“A Lei de Liberdade Econômica trouxe impactos relevantes em regimes que são regulados pela CVM, como o de fundos de investimento. Diante das novidades trazidas pela nova lei, tornou-se necessário adaptar o regime regulatório dos fundos de investimento e, por isso, temos, como prioridade, a realização de audiência pública sobre o tema. Alguns avanços importantes dependiam de lei, e agora poderemos efetivar tais avanços por meio de alterações em nossas regras” – Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.

Agenda regulatoria CVM

Como noticiou o Cointelegraph, a CVM pode, ainda em 2020, lançar uma sistema, baseado em blockchain, para criar uma espécie de 'cadastro único' do investidor no Brasil.

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