A Receita Federal criou nesta sexta-feira (6), através de ato executivo publicado no Diário Oficial da União, um código para especificar as multas para contribuintes que não declararem suas operações em Bitcoin e outras criptomoedas no Brasil. A medida já está em vigor.

Segundo o texto publicado em 6 de dezembro, "fica instituído o código de receita 5720 - Multa por Omissão/Incorreção/Atraso na Prestação de Informações Relativas a Operações Realizadas com Criptoativos para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais".

A medida é mais uma sequência das disposições da Instrução Normativa 1.888 da Receita Federal, que entrou em vigor em agosto e exige que exchanges brasileiras e traders declarem suas transações com criptoativos.

A falta de declaração no prazo junto à Receita está sujeita à multa que varia entre R$ 500 (baseado nos optantes pelo Simples Nacional) e R$ 1.500.

Recentemente, a Receita Federal divulgou números sobre as transações com BTC e criptomoedas no país, chegando no montante de R$ 14 bilhões nos dois primeiros meses de vigor da IN.

Na época da IN 1.888 o Cointelegraph Brasil também elaborou um guia explicando todos os passos para a declaração de criptoativos no Brasil, disponível neste link.

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