Investidores que enviaram Bitcoin para a Atlas Quantum poderão ficar sem suas criptomoedas para sempre. Pelo menos esse é o entendimento de uma decisão divulgada nesta quinta-feira (12) pela Justiça de São Paulo em relação a um dos milhares de clientes que alegam terem sido lesados pela empresa.

O autor da ação está com saldo preso desde o final de setembro de 2019, e a tecnologia blockchain pode ser “culpada” por isso.

A decisão sobre o caso cita que a irreversibilidade das transações via blockchain impede a devolução de valores aos clientes da Atlas Quantum. Ou seja, a tecnologia seria um entrave para que os usuários desse negócio tenham suas criptomoedas de volta.

Apesar do argumento, esse não deveria ser um impeditivo para a empresa, que até então operava com transações envolvendo a arbitragem em Bitcoin.

Cliente tinha Bitcoin na Atlas Quantum

Na ação, o investidor de São Paulo explica que tinha 0.85182482 Bitcoin (BTC) na Atlas Quantum. Essa quantia correspondia, até o final de setembro de 2019, a R$ 34.708,04 conforme elucidam os autos do processo. 

No dia 30 de setembro, o cliente da plataforma solicitou um saque integral do saldo em criptomoedas que ali possuía. Porém, desde então o pagamento nunca foi efetuado e o usuário teve que procurar a Justiça em busca do dinheiro.

A Atlas Quantum enfrenta problemas com saques que começaram no final de agosto do ano passado. A empresa deixou de pagar os clientes, alargando o prazo para conclusão dos saques. A maioria das solicitações nunca foram atendidas e, em alguns casos, o prazo para pagamento já ultrapassa seis meses.

Sem pagar os clientes, alguns deles procuram a Justiça em busca de bloqueio de bens e dinheiro do negócio. No caso do usuário de São Paulo, o pedido de bloqueio foi indeferido.

Tecnologia blockchain é a culpada?

A decisão sobre o caso, publicada nesta quinta-feira (12), traz algumas considerações sobre a tecnologia blockchain. Para a juíza Inah de Lemos e Silva Machado, essa tecnologia possui o caráter irreversível em suas transações.

A juíza explicou que depois de confirmada, uma transação através da blockchain não pode ser revertida.

A afirmação está correta, tendo em vista o gerenciamento de dados descentralizado desta tecnologia. Contudo, isso não seria o motivo para eximir a Atlas Quantum de sua obrigação com os milhares de clientes com saques de Bitcoin em atraso.

“O Bitcoin é uma moeda baseada na tecnologia de registro denominada ‘blockchain’ o que significa que, caso haja inserção de algum dado em algum ponto, esta informação será replicada por todos os dispositivos dela integrantes, ou seja, a confirmação da transação importaria na impossibilidade de devolução dos valores, assumindo caráter irreversível”.

De acordo com esse ponto de vista, os clientes da empresa nunca mais receberiam o saldo retido pelo negócio, no que depender da blockchain. Por outro lado, com a colaboração de quem recebeu o Bitcoin, no caso, a Atlas Quantum, as criptomoedas poderiam ser devolvidas, conclui a juíza.

Como a decisão indeferiu o bloqueio de bens, o investidor de São Paulo - SP pode contestar a publicação em até 15 dias. Enquanto isso, a Atlas Quantum segue sem ter a obrigação judicial de devolver o Bitcoin do usuário.

LEIA MAIS: Robô Phoenix da Atlas Quantum liquida todos os Bitcoin de clientes na Bitmex
LEIA MAIS: Clientes Reclamam de 'Novo Bitcoin', Dizem que Plataforma Não Funciona e Temem Fim da Atlas Quantum