O Ministério Público Federal quer fechar o cerco com relação às transações em Bitcoin e criptomoedas que podem ser suspeitas de crimes como lavagem de dinheiro, sonegação de impostos, entre outros.
Para isso, o MPF anunciou a contração da Techbiz Forense Digital, empresa especialista em investigações de ativos online, que também oferece serviços de monitoramento e investigação de ativos digitais em blockchain.
O MPF pretende que o sistema ajude a instituição a identificar, monitorar, rastrear, pesquisar e analisar transações eletrônicas com uso de criptomoedas. Além disso, a Techbiz dará suporte aos funcionários do Ministério Público com treinamento para usar o sistema.
O esforço do MPF está em linha com outras iniciativas do poder judiciário para entender o mercado de criptoativos e como a transparência da blockchain pode ser usada para rastrear transações suspeitas.
Recentemente o Ministério da Justiça fez uma parceria com a Binance em um treinamento sobre cibersegurança e criptomoedas para investigadores em Brasília. Além disso, no final do ano passado, o Grupo de Trabalho (GT) de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) tornou público o Relatório de Recuperação de Ativos 2023.
O documento contém 11 propostas e cinco iniciativas efetivas para a criação de uma Rede Nacional de Recuperação de Ativos (Recupera), de âmbitos federal, estadual e distrital. O objetivo é desmantelar o fluxo financeiro de organizações criminosas no país e no exterior.
Apreensão de criptomoedas
Em março deste ano, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que disciplina a atuação dos membros do Ministério Público em procedimentos que envolvam apreensão, custódia e liquidação de Bitcoin, criptomoedas e ativos virtuais.
De acordo com a norma, a apreensão de ativos virtuais se efetivará em cumprimento à determinação judicial, mediante a adoção dos procedimentos técnicos exigidos, conforme o controle das respectivas chaves privadas esteja em poder de prestadora de serviços de ativos virtuais, regulamentada pela Lei Federal n. 14.478/2022, ou em poder de pessoas diversas.
Todos os ramos do Ministério Público deverão, no prazo de 90 dias, contados da publicação da resolução, realizar o credenciamento de distintas prestadoras de serviços de ativos virtuais, que deverão ser previamente credenciadas pelo Banco Central (Bacen).
Enquanto não for implementado pelo Bacen o licenciamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, no procedimento para cadastramento de prestadoras de serviços de ativos virtuais, os ramos do MP deverão obrigatoriamente considerar uma série de critérios, entre eles a regularidade jurídica e a capacidade técnica da empresa pretendente.
Efetivada a apreensão de ativos virtuais, o membro do MP com atribuição deverá adotar todas as providências cabíveis visando obter autorização judicial para sua imediata liquidação, convertendo-os em moeda fiduciária a ser depositada em conta judicial vinculada ao procedimento ou processo respectivo.