Um Projeto de Lei do deputado Paulo Ganime (NOVO-RJ) pede a ampliação da lista de crimes hediondos pelo código penal brasileiro, podendo tornar a ocultação de Bitcoins na declaração de renda um crime hediondo.

Segundo o PL,  o deputado pede a alteração da Lei no. 9.072/1990, incluindo na lista de crimes hediondos a tortura, o tráfico de entorpecentes, o terrorismo, a concussão, o peculato doloso, a ocultação de bens, direitos e valores e a associação para o tráfico de drogas.

Apesar do projeto não citar criptomoedas ou algo relacionado ao tema, elas podem se encaixar na ocultação de bens, direitos e valores, potencialmente tornando a ocultação da propriedade de Bitcoins crime hediondo inafiançável.

Conforme estabeleceu a Receita Federal do Brasil neste ano através de uma Instrução Normativa, as movimentações com criptomoedas acima de R$ 30.000 devem ser declaradas à RFB, além de exigir que exchanges enviem dados de todas as transações de usuários ao órgão federal.

O autor da lei, Paulo Ganime, foi quem propôs, no debate sobre a lei, ampliar a lista de crimes hediondos para concussão, peculato doloso e ocultação de bens, direitos e valores e a associação para o tráfico de drogas:

“Esses são crimes relacionados à corrupção e ao desvio de dinheiro público, sendo possível pressupor que possam provocar até mesmo a morte das pessoas.”

Segundo a Constituição Federal, crimes hediondos são inafiançáveis e inscuscetíveis de graça ou anistia. O texto já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Agora, ele será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao plenário.

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