As stablecoins privadas emitidas por instituições bancárias que serão utilizadas como moeda corrente a partir da implantação do real digital não precisarão ter lastro na proporção de 1:1 com a CBDC brasileira, informou reportagem do Valor Econômico publicada nesta quinta-feira, 9.
Na prática, os bancos privados poderão emitir uma quantidade maior de moedas do que o montante depositado em reais por seus respectivos clientes, em operações de alavancagem avalizadas pela monetização destes depósitos através da tokenização. Apenas instituições de pagamento obrigatoriamente terão que oferecer 100% de garantias em reais digitais.
Conforme afirmou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, no painel de abertura do Rio Crypto Summit 2022 na última segunda-feira, 6, a CBDC brasileira está sendo estruturada para herdar o arcabouço regulatório atualmente em vigor para as captações realizadas em real:
"Ao monetizar os depósitos, você herda a regulação pré-existente sobre depósitos bancários, e assim fica bem mais fácil. E os bancos podem desenvolver um sistema com a mesma estrutura que eles já utilizam para os depósitos. Então, a forma como estamos criando nossa CBDC tem diversas vantagens em relação ao que tenho visto por aí."
Assim, a segurança do sistema estará adequada aos padrões internacionais determinados pelo Comitê da Basiléia para Supervisão Bancária, que, entre outras coisas, estipula critérios para o cálculo dos requerimentos de capital mínimo para cobertura de riscos de crédito, de mercado e operacionais.
O objetivo é garantir que as instituições sejam capazes de absorver possíveis desfalques, como os motivados por eventos conhecidos como "corridas bancárias", que se caracterizam por uma demandada concentrada de saques por partes dos clientes.
A submissão ao Banco Central será o grande diferencial das stablecoins emitidas por instituições bancárias de stablecoins privadas, como o Tether (USDT) e o TerraUSD (USTC). Esta última era uma stablecoin algorítmica cuja paridade com o dólar era mantida por um mecanismo de queima e emissão de tokens em função de oferta e demanda no mercado.
A perda da paridade acabou desestabilizando o sistema e provocou o colapso do mecanismo, levando o token ao colapso. Hoje, o USTC é uma moeda condenada, embora ainda circule sendo negociada 99% abaixo do seu preço alvo, de acordo com dados do CoinMarketCap.
Multiplicador bancário
Pela legislação em vigor, os bancos se valem de um expediente conhecido como multiplicador bancário. Funciona da seguinte forma: sempre que um cliente faz um depósito, o banco utiliza os recursos captados para fazer um empréstimo, depois de destinar uma parcela para depósito compulsório no Banco Central.
Os fundos emprestados voltam a se tornar um depósito bancário, reiniciando novamente o ciclo e fazendo com que o depósito original se multiplique. A possibilidade de fazer vários empréstimos permite que o banco alavanque suas operações.
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De acordo com o BC, o mesmo sistema será replicado pelo real digital. Após captar recursos de clientes, os bancos poderão emitir suas próprias stablecoins, deduzindo o depósito compulsório. Essas stablecoins entrarão em circulação e eventualmente se tornarão novos depósitos, que por sua vez permitirão a emissão de novas stablecoins, replicando o ciclo de criação do real convencional.
Em resumo, as stablecoins privadas não serão lastreadas na proporção de um para um com o real digital, mas terão o Banco Central como instituição garantidora.
Embora baseada no Comitê da Basiléia, esta prerrogativa é contrária ao cerco regulatório que tem se formado sobre os emissores privados de stablecoins pareadas com o dólar. Conforme noticiou o Cointelegraph Brasil recentemente, O Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova York (DFS) determinou que as stablecoins devem ser totalmente garantidas por reservas no final de cada dia útil. O emissor deve manter uma política de resgate aprovada antecipadamente por escrito pelo DFS que garanta ao titular o direito de resgatar as stablecoins por dólares quando assim desejar.
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