Em sessão plenária do Senado Federal na última terça-feira (19), o relator do Projeto de Lei (PL)  3.825/2019, senador Irajá Abreu (PSD/TO) leu o seu relatório sobre a proposta que tem por objetivo regulamentar as criptomoedas no Brasil. No entanto, a pauta do Senado acabou trancada por causa da deliberação da Medida Provisória (MP) 1075/2021 que amplia o acesso de estudantes às bolsas do Prouni, situação que deve permanecer até que a MP seja votada ou perca sua eficácia, segundo o que determina a Constituição. 

O texto apresentado por Irajá não é o mesmo que foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em fevereiro, segundo o que divulgou a Agência Senado. Isso porque o parlamentar promoveu alterações ao texto original, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR) acrescentando ideias de outros dois projetos, o PL 3.949/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e o PL 4.207/2020, da senadora Soraya Thronicke (União-MS).

Em caso de aprovação, o projeto ainda precisa passar pela Câmara dos deputados, onde tramitará por uma série de comissões, entre elas a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a  Comissão de Constituição de Justiça (CCJC), antes de ir à plenário, onde precisa ser aprovado em turno único e maioria simples. No caso de emendas, as alterações voltam ao Senado para serem apreciadas. 

Muitas pessoas ainda desconhecem esse mercado aqui no país. Confesso, com muita humildade, que eu também conhecia muito pouco a respeito dessa matéria. Estudei, me aprofundei, busquei quase todas as instituições ligadas a esse novo mercado no mundo e aqui no Brasil para que eu pudesse estar à altura de relatar uma matéria tão estratégica e importante para a economia do nosso país, disse o relator.

Modificações

Em relação ao texto original, que se concentrava nas exchanges de criptomoedas a partir da normatização do Banco Central e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além da prestação de informações à Receita Federal e obediência ao Código de Defesa do Consumidor, o texto substitutivo apresentado por Irajá acrescenta ao Código Penal a tipificação de "fraude em prestação de serviços de ativos virtuais", com punição de quatro a oito anos de reclusão e multa, e  acrescenta na Lei de Crimes Financeiros a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização, que, neste caso, prevê uma pena de reclusão de um a quatro anos e multa para o crime.

Neste grande mercado, promissor mercado das criptomoedas, nós temos alguns obstáculos a serem superados e muitos desafios a serem enfrentados. Nós tivemos, por exemplo, problemas com golpes financeiros. Segundo os dados oficiais, foram identificados mais de R$ 6,5 bilhões em golpes financeiros no Brasil, provenientes desse mercado de criptoativos e criptomoedas nos anos de 2020 e 2021, principalmente aquele crime que vem, de forma recorrente, acontecendo, que são as famosas e conhecidas pirâmides financeiras, acrescentou Irajá.

Segundo ele,  o mercado de criptomoedas movimentou no Brasil movimentou  cerca de R$ 100 bilhões em 2019,  volume que aumentou para R$ 215 bilhões em 2021.

Mesmo na seara do texto original, que se direcionava para as atividades das corretoras, a proposta já apresentava três artigos que tratam especificamente dos usuários das exchanges, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

 

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