A plataforma de negociação de Bitcoin e criptomoedas, Stratum, encaminhou documento ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE, no qual argumenta que não é função das exchange de Bitcoin fiscalizar usuários sobre lavagem de dinheiro a tarefa, segundo a empresa, é dos bancos, conforme documento tornado público em 06 de agosto.

Respondendo a pergunta do CADE sobre: "Quais as obrigações legais de sua empresa em relação às normas de prevenção à lavagem de dinheiro?", a Stratum, ao contrário das demais empresa que até o momento encaminharam respostas ao regulador, disse que não é sua função adotar regras contra lavagem de dinheiro.

"A empresa Stratum negocia diretamente criptomoedas e, para que um usuário entre na Plataforma da Stratum e transacione em reais, tem por necessidade que o mesmo faça uma transferência de valores bancários entre bancos ou entre contas (de conta corrente para conta corrente) através da empresa Coinbr. Sendo assim acredita-se que o próprio Banco faça todo um processo de PLD/FT em cima desta transação, sendo inclusive a origem desse dinheiro seja tratada diretamente pelo Banco"

A empresa segue dizendo ainda que toma medidas para que seus clientes sempre usem o sistema financeiro tradicional que já tem todas as ferramentas para coibrir supostas operações de lavagem de dinheiro estão com os bancos e não com as exchanges que não têm nem mesmo conecção com sistemas federais aos quais os bancos tem acesso.

"Isso garante uma maior segurança tanto à Instituição Financeira, quanto à própria Exchange, haja vista que o cliente que transferiu para o Banco Itaú, por exemplo, já era cliente do próprio Banco Itaú, ou seja, a origem e destino do dinheiro está sendo verificada pela própria Instituição Financeira"

Alegando que os bancos têm as melhores ferramentas para identificar operações suspeitas declara ainda que não há nada na legislação nacional que obrigue empresas de custódia a ter políticas de lavagem de dinheiro.

"No momento por não existir nada claro dizendo que um prestador de serviços de custódia ou de intermediação de negócios precisa manter uma política de PLD/FT e, sequer existem diretrizes claras sobre a questão de valores e situações em que se há necessidade de se manter tal Política (...) acredita-se que as corretoras não possuem meios para realizar Políticas de PLD/FT equivalentes às Instituições Bancárias, haja vista a falta de mecanismos essenciais necessários a este fim, porquanto não deram acesso a ela as ferramentas que ajudariam à mesma a ter o controle de PLD"

Em outra resposta ao CADE, a Stratum afirma que não faz qualquer procedimento de conhecimento de cliente (KYC) e diz que não é correto transferir qualquer responsabilidade do tipo para as exchanges.

"Em ambos os questionamentos, como não existe uma regulamentação clara no Brasil e até mesmo por uma questão de proteção à privacidade do usuário, a Stratum/Coinbr optou por não ter nenhum processo de KYC ou AML (...) então entende-se que não é correto transferir para uma corretora esta responsabilidade, sendo que a mesma sequer possui conexão com o sistema da Receita Federal, COAF e tampouco com SISBACEN"

Ao CADE a empresa alega também que teve contas encerradas no Banco Itaú; Banco do Brasil; Banco Sicoob; Banco Bradesco; Banco Cooperativo Sicredi e Banco Agiplan (Agibank).

Como reportou o Cointelegraph, os investidores israelenses de Bitcoin (BTC) não podem pagar seus impostos porque os bancos não aceitam depósitos advindos de criptomoedas, os bancos alegam questões de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.