Somente no primeiro dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a Receita Federal declarou que mais de 438 mil pessoas entregaram a declaração para ficar em dia com o Leão.
O prazo de entrega começou em 01 de março e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Neste ano, a RFB espera receber entre até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.
Os investidores em Bitcoin e criptomoedas também devem declarar a posse e os possíveis lucros obtidos no mercado de criptoativos e o programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet desde a última quinta-feira (25).
Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
No geral a entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.
Já para os investidores em criptoativos a RFB elaborou regras específicas para a declaração deste ano.
Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizado operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Criptomoedas
Ana Paula Rabello, contadora especialista em criptomoedas e autora do blog Declarando Bitcoin, explica que a declaração de criptoativos em 2021 tem regras especiais.
A especialista aponta que no caso do Bitcoin, a criptomoeda deve ser declara com o codigo 81, se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00.
Deve ser informado a quantidade, nome da empresa onde está custodiado, com CNPJ, ou, em caso de custódia própria, o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, ...).
Já no código 82 devem ser declarados outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins sempre que o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00
A regra também é a mesma, deve ser informado o tipo e quantidade, nome da empresa onde está custodiado, com CNPJ, ou, em caso de custódia própria, o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, ...).
Rabello aponta ainda que tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração.
Por exemplo, Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Litecoin (LTC), Brazilian Digital Token (BRZ), USD Coin (USDC), TUSD, Cardano (ADA), Binance USD (BUSD), entre outros.
Já o código 89 é para os demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens) e devem ser declarados sempre que o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00
Também devem ser informados o tipo e quantidade, nome da empresa onde está custodiado, com CNPJ, ou, em caso de custódia própria, o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, ...).
Exemplos: Chiliz (CHZ), Binance Coin (BNB), Chainlink (LINK), Tokens de Precatório (MBPRK03), Tokens de Consórcio (MBCONS02), WiBZ (WBZ), PAX Gold (PAXG), entre outros."
Além disso, Rabello alerta que os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.
"A isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais alienados no Brasil ou no exterior, independente de seu nome (bitcoin, ethereum, litecoin, tether..)", destaca a Receita Federal.
Assim, Rabello aponta que o contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade das operações de aquisição e de alienação, além de prestar informações relativas às operações com criptoativos ou moedas virtuais, por meio da utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no e-Cac, quando as operações não forem realizadas em exchange ou quando realizadas em exchange domiciliada no exterior, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019."
Restituição
Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).
As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita.
Além das especificidades sobre criptomoedas, entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou na última sexta-feira (26). O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.
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