A partir desta segunda, 01 de março, os contribuintes brasileiros podem encaminhar a Receita Federal a Declaração Anual de Imposto de Renda referente ao ano de 2020 e, neste ano, a RFB resolveu apertar um pouco mais o cerco com os investidores de Bitcoin e criptomoedas e divulgou novas regras para os criptoativos.

Porém se você tem criptoativos, principalmente em exchanges nacionais, e está pensando em 'dar um balão' na Receita, saiba que, antes mesmo de você pensar em fazer isso a RFB já sabe que você tem criptomoedas.

Isso porque no Brasil, desde 2019, está em operação a Instrução Normativa 1888 que determina que todas as exchanges nacionais informem todas as operações de seus cliente ao regulador.

Assim, toda operação de compra e venda de criptomoedas que envolva o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou mesmo o Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ) já é suficiente para que a Receita Federal saiba, por exemplo, se o contribuinte adquiriu uma Bitcoin no último ano, vendeu Ethereum ou negociou Ripple.

E o Fisco sabe de tudo antes mesmo de a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ser enviada, tradicionalmente entre os meses de março e abril de cada ano.

“Sob o ponto de vista da Receita, a declaração é mais um checklist. Eles já têm tudo sistematizado e a identificação de falhas de informações é imediata”, explicou o planejador financeiro certificado pela Planejar Carlos Castro.

As informações prestadas pelo contribuinte são cruzadas com as informações que constam nos bancos de dados da instituição, explicou a Receita Federal por meio de sua assessoria de imprensa. “É um cruzamento automático que começa tão logo a declaração é enviada.”


O banco de dados do Fisco é alimentado não só pelas pessoas físicas, mas especialmente pelas empresas, que também são obrigadas a prestar contas.

E não é só criptomoedas

E não é só as operações com criptomoedas em exchanges nacionais que a RFB monitora, a Receita confronta as informações da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed), enviada por hospitais e profissionais liberais da área da saúde, com as despesas médicas indicadas pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

O mesmo acontece com as informações contidas na Dimob (atividades imobiliárias), na Dprev (planos previdenciários), na Dimof (movimentação financeira), entre outras.

E atenção, caso haja conflito na informação prestada pela pessoa física, o contribuinte pode cair na malha fina. No último ano, mais de 700 mil das 32,9 milhões de declarações referentes ao exercício de 2018 foram consideradas inconsistentes.

Desde a década de 1970, quando a inscrição do CPF passou a ser mencionada em notas promissórias, letras de câmbio e escrituras, a Receita vem implementando regras que fazem com que as informações fiquem mais detalhadas. Como em 2019, quando passou a ser obrigatória a inclusão de CPFs de todos os dependentes na declaração, até mesmo de recém-nascidos.

Tô tranquilo, vendi meus Bitcoins e coloquei a grana em um banco fora do Brasil

Se você mora no Brasil e vem negociando Bitcoin e 'escondendo' o dinheiro em uma conta no exterior, você também não está livre do leão.

Embora não exista a obrigação de uma fonte pagadora no exterior declarar algo para a Receita Federal sobre créditos a brasileiros, “existe um movimento de troca de informações entre fiscos brasileiros e estrangeiros, de modo que a Receita está obtendo cada vez mais dados de correntistas brasileiros no exterior”, explicou o advogado João Victor Guedes, sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogado.


A Suíça, conhecida por ser um paraíso fiscal, assinou um acordo em 2016 com o Brasil para troca de informações fiscais. O país europeu se comprometeu a coletar informações financeiras sobre brasileiros em suas instituições financeiras em 2018 para transmiti-las no ano seguinte.

Entre 2015 e 2017, R$ 9 bilhões de brasileiros foram retirados de bancos da Suíça.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo de países ricos do qual o Brasil tenta fazer parte, possui uma série de mecanismos para aumentar a troca de informações financeiras entre países e coibir movimentações financeiras ilegais.

Uma delas é a Convenção sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Tributária, que o Brasil assinou em novembro de 2011 e regulamentou em 2016. Ela é o principal instrumento para a implementação da Norma para Troca Automática de Informações sobre Contas Financeiras em Matéria Tributária (CRS).

O CRS - desenvolvido pelos países da OCDE e do G20 - permite que mais de 100 jurisdições troquem automaticamente informações de contas financeiras offshore.

As regras para declarar Bitcoin e criptomoedas

Ana Paula Rabello, contadora especialista em criptomoedas e autora do blog Declarando Bitcoin, explicaque a declaraçãod e criptoativos em 2021 tem regras especiais.

A especialista aponta que no caso do Bitcoin, a criptomoeda deve ser declara com o codigo 81, se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00. 

Deve ser informado a quantidade, nome da empresa onde está custodiado, com CNPJ, ou, em caso de custódia própria, o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, ...).

Já no código 82 devem ser declarados outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins sempre que o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00

A regra também é a mesma, deve ser informado o tipo e quantidade, nome da empresa onde está custodiado, com CNPJ, ou, em caso de custódia própria, o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, ...).

Rabello aponta ainda que tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração.

Por exemplo, Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Litecoin (LTC), Brazilian Digital Token (BRZ), USD Coin (USDC), TUSD, Cardano (ADA), Binance USD (BUSD), entre outros.

Já o código 89 é para os demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens) e devem ser declarados sempre que o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00

Também devem ser informados o tipo e quantidade, nome da empresa onde está custodiado, com CNPJ, ou, em caso de custódia própria, o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, ...).

Exemplos: Chiliz (CHZ), Binance Coin (BNB), Chainlink (LINK), Tokens de Precatório (MBPRK03), Tokens de Consórcio (MBCONS02), WiBZ (WBZ), PAX Gold (PAXG), entre outros."

Além disso, Rabello alerta que os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.

"A isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais alienados no Brasil ou no exterior, independente de seu nome (bitcoin, ethereum, litecoin, tether..)", destaca a Receita Federal.

Assim, Rabello aponta que o contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade das operações de aquisição e de alienação, além de prestar informações relativas às operações com criptoativos ou moedas virtuais, por meio da utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no e-Cac, quando as operações não forem realizadas em exchange ou quando realizadas em exchange domiciliada no exterior, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019."

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