O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou um pedido feito pela exchange brasileira de criptomoedas e, desta forma, a Caixa Econômica Federal pode manter a conta da empresa fechada.
Na ação movida pela Foxbit a empresa pedia uma tutela de urgência para que sua conta ficasse aberta até que o processo fosse julgado.
"Sustenta, em síntese, que se dedica à negociação de criptoativos, desde 2016, fornecendo uma plataforma digital para que os usuários se cadastrem e transacionem, entre si, bitcoins e outros criptoativos, mediante transferência bancária de valores em sua conta corrente", diz
R$ 4 milhões bloqueados
Contudo ao bloquear a conta a Caixa manteve congelados cerca de R$ 4 milhões que pertencem a Foxbit.
"Afirma que tal conta é mantida junto à CEF, mas que esta foi bloqueada e encerrada, em 04/06/2020, com um saldo de R$ 4.694.850,07, sem nenhuma notificação prévia ou fundamentação", desta o processo.
Além dos valores bloqueadas a Foxbit alegou que o encerramento da conta bancária inviabiliza sua atividade comercial.
E destaca também que qualquer atitude do tipo deveria ser comunicada antecipadamente para que a empresa pudesse tomar providências.
Decisão
Contudo, os argumentos da Foxbit não foram ouvidos pela Justiça.
Desta forma a TRF negou a tutela de urgência e, com isso, a conta e os valores permanecem bloqueados.
Embora as normas do Banco Central determinem que qualquer ação de encerramento de conta necessite ser feito com 30 dias de antecedência.
Processo
No Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) há um processo das exchanges de Bitcoin contra o CADE.
O processo pede que seja aberto um Inquérito Administrativo para apurar se bancos praticam atos anticoncorrenciais ao fechar conta corrente de exchanges de Bitcoin será reaberto pela instituição.
O Processo aberto em 2018 pela Associação Brasileira de Criptoeconomia e Blockchain (ABCB) já tinha sido julgado pela Superintendência Geral do CADE.
Na decisão a SG havia declarado que os bancos poderiam fechar a conta corrente das exchanges desde que um comunicado fosse encaminhado com 30 dias de antecedência.
No entanto em 13 de maio, a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, rejeitou todos os argumentos usados pelo SG do CADE e pediu que fosse aberto um Processo Administrativo sobre a questão.
Assim, o CADE acabou revendo a decisão da SG que autorizava os bancos a encerrar contas e determinou que o processo seja novamente analisado.
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