A Atlas Quantum, plataforma que afirma realizar arbitragem de Bitcoin, entrou com um pedido de Agravo de Instrumento por conta de uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás e que determinava que a empresa teria que transferir os BTCs de um cliente que não conseguiu sacar seus recursos na plataforma.
Em sua defesa, visando 'derrubar' a decisão que determinava a transferência dos Bitcoins, a Atlas alegou, entre outras coisas, que a empresa responsável pelo processo de arbitragem dos Bitcoins está sediada nas Ilhas Virgens Britânicas e não no Brasil e que disponibiliza diversas formas para os clientes recuperarem seus investimentos, entre elas, o sistema de 'saque em reais' que consiste na 'venda' dos bitcoins presos com deságio de até 80%.
"Nos termos e condições de uso reguladores da transação, a responsabilidade pela devolução compete à entidade custodiante, no caso, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, e não a ela que, apenas, intermedeia a compra de criptomoedas (...) Em outras palavras, a Agravante Atlas Serviços Intermediou a compra e venda de bitcoins, mas quem “guarda” (custódia) o investimento junto às exchanges externas é a Custodiante, a qual não integra essa demanda (...) A plataforma da Custodiante tem permitido resgates parciais diários de investimento, disponibilizando inclusive um link com passo a passo para realização dessa operação", alega a Atlas Quantum em sua defesa.
Contudo o Tribunal de Justiça de Goiás não reconheceu os argumentos apresentados pela Atlas e determinou que a decisão está mantida, obrigando a empresa a realizar um depósito judicial dos valores apresentados na ação, demonstrando que, possivelmente, o sistema de 'saque em reais' e 'recompra', ambos adotados pela empresa como solução para a crise nos saques pode não ser reconhecido, judicialmente, como alternativa ao saque em Bitcoin objeto do contrato junto a empresa.
"O perigo da demora se mostra presente na possibilidade de esvaziamento patrimonial, bem como o esgotamento dos lastros para a restituição dos valores investidos, inclusive, face às medidas que foram adotadas pela Comissão de Valores Mobiliários em relação à empresa ré (...) Ao teor do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão atacada que determina o depósito em juízo do valor do resgate", diz a decisão.
O mesmo argumento foi usado pela Atlas Quantum em seu processo de defesa em outro processo, este no Distrito Federal no qual também argumenta que os clientes da empresa sabiam que o investimento na Atlas Quantum era de alto risco e que poderiam perder 100% de seus investimentos.
"Por fim, aduz ter sido o agravado informado acerca dos riscos inerentes à atividade de investimento e arbitragem de bitcoin, inclusive de perder 100% do seu investimento, de forma que a mera indisponibilidade momentânea para saque integral da quantia não pode ser considerado evento capaz de ensejar constrições e astreintes"
Neste processo o Juiz também não reconheceu todos os argumentos da Atlas determinou que a decisão de transferir os Bitcoins está mantida mas que o valor deve ser depositado em conta judicial.
"A confirmação da liminar, deferida no exercício do poder geral de cautela, para determinar o depósito judicial da quantia que seria imediatamente transferida e liberada com o saque da fração de bitcoin preserva o interesse das partes até o julgamento da lide, porquanto preserva o status quo ante e mitiga eventuais prejuízos que possam ser alegados pelos litigantes", determina.
Ambas as deciões se referem a um pedido de Agravo de Instrumento feito pela Atlas referente a Tutelas de Urgência concedidas pela justiça, desta forma, os processos ainda estão sendo analisados em primeira instância cabendo os recursos e demais procedimentos judiciais não existindo condenação 'final' sobre a empresa.
Como noticiou o Cointelegraph, em mais um episódio na crise de saques na Atlas, a empresa teria sido alvo de mais um vazamento de dados, supostamente o terceiro na história da companhia. Porém, este teria sido o maior revelando dados pessoais e informações sigilosas.
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