O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul negou um pedido dos sócios da Bitpago Soluções de Pagamento LTDA. e Bit Ofertas Informática LTDA-ME para serem excluídos do processo aberto pelo Ministério Público contra a Minerworld, empresa que afirmava realizar operações de mineração e trader de Bitcoin mas é acusada de ser uma pirâmide financeira.

No processo, as empresa alegavam que o juiz teria se equivocado em incluí-las, bem como seus sócios na ação como réus tendo em vista que, segundo o pedido, elas apenas atuavam de forma distinta e independente, "tendo mera relação comercial com a Minerworld; que a empresa Bit Ofertas Informática LTDA-ME explora atividade de EXCHANGE (casa de câmbio) de criptomoedas e realiza, via plataforma digital, a disponibilização de order book para que os clientes negociem compra e venda de Bitcoins"

"A empresa Bit Ofertas Informática LTDA-ME não seria beneficiada de qualquer forma, vez que não participava dos lucros da empresa, ou de seus usuários, mas somente das taxas cobradas sobre as operações realizadas entre usuários; que o mesmo raciocínio se aplica à empresa Bitpago Soluções de Pagamento LTDA., eis que era somente prestadora de serviço terceirizado, sem se sujeitar ao lucro da Minerworld S.A.; que não há nos autos qualquer prova de que a empresa Bitpago Soluções de Pagamento Ltda. tenha praticado ou contribuído para algum crime financeiro"

Contudo a justiça não aceitou os argumentos oferecidos pelos sócios da Bit Ofertas e da BitPago e determinou que eles sejam mantidos como réus no processo o que, eventualmente, pode significar bloqueio de bens e valores para ressarcir as vítimas da Minerworld.

"Nesse sentido, extrai-se da contraminuta clara explanação acerca do vínculo entre as empresas Bitpago Soluções de Pagamento LTDA. e Bit Ofertas Informática LTDA. ME, que pertenceram ou pertencem aos ora agravantes, com a Minerworld S/A, o que é suficiente para mantê-los no polo passivo, com base teoria da asserção (...) Vê-se, então, conforme declinado no parecer ministerial (f. 305), que o Ministério Público Estadual logrou em demonstrar que a Bitpago é um dos braços do empreendimento Minerworld e a conseguinte necessidade de inclusão dos ora agravantes, integrantes do quadro societário da Bitpago, no polo passivo da demanda", destaca a decisão.

No processo a justiça destaca que as empresas chegaram a pertencer aos mesmos requeridos que integravam a Minerworld, além disso, as companhias compartilhavam o mesmo endereço, reforçando o vínculo entre elas.

"A empresa Bit Ofertas Informática Ltda pertence ou pertenceu aos mesmos requeridos e faz parte do negócio criado pela Minerworld. A BIT OFERTAS disponibilizou o aplicativo com o mesmo nome, para que a Minerworld transacione produtos e serviços por meio de bitcoins. Ambas seriam composições dentro do mesmo plano de atuação empresarial. Já a BITPAGO (Bitpago Soluções de Pagamento Ltda) embora não tenha os mesmos sócios da Mineworld funcionou no mesmo local da BIT OFERTAS e ao mesmo tempo por mais de um ano (até setembro de 2017). Na verdade, durante um período, a BITPAGO teve como sócia a Sra. Patrícia da Silva Beraldo que também integrou as outras empresas (...) POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM O PARECER", destacou a decisão.

Oferecendo rendimentos fixos por meio das supostas operações, a Minerworld foi alvo de uma Mega Operação da Polícia Federal em 2018 que resultou, entre outros em cerca de 10 prisões, mais de 60 imóveis bloqueados, R$ 1,1 milhão recolhidos, além de 30 veículos apreendidos e perto de 1 mil Bitcoins bloqueados na exchange Poloniex.

A empresa teria lesado milhares de clientes em todo o Brasil e era supostamente comandada por Cícero Saad Cruz, juntamente com outras pessoas que integram o polo da ação. Na operação da Polícia Federal realizada em 2018 também foram apreendidos equipamentos que seriam pertencentes a BitPago e a BitOfertas.

justica nega liminar e mantem bitofertas e bitpago como reus em processo da minerworld

A decisão ainda cabe recurso. Confira a decisão na integra.

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