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Justiça confirma autenticidade do uso de blockchain para registro de provas em processo

Justiça confirma que uma prova registrada em blockchain tem autenticidade judicial e pode ser usada em processos

Justiça confirma autenticidade do uso de blockchain para registro de provas em processo
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Em uma decisão publicada hoje, 13 de dezembro, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o juiz de direito no processo 0007749-35.2018.8.26.0100 declarou que um registro de prova em blockchain pode ser reconhecido pela Justiça como um Ata Notarial.

No processo, relacionado a um caso de indenização, o autor da ação argumenta que determinado imóvel colocado em leilão teria sido arrematado por um valor menor devido a um suposto "plano maquiavélico, requerendo a realização de perícia técnica no equipamento do leiloeiro" e a nulidade do leilão.

Contudo, segundo a decisão, não houve qualquer produção de provas sobre a alegação e, na ação, não foi informada quando o site do leilão foi acessado, nem como, nem uma comprovação do acesso ou sobre as alegações relacionadas a publicidade do leilão, desta forma a Justiça reconheceu que a produção de provas poderia ter sido feita em blockchain, reconhecendo a validade jurídica de documentos registrados na cadeia de blocos.

"Não há nos autos qualquer prova de que o imóvel, efetivamente, não tenha permanecido disponível no período de praceamento, no sítio do leiloeiro. Alegam que efetuaram o acesso e não localizaram o bem: mas nada comprovam, nem quanto ao acesso, nem quanto à ausência de publicidade. Mister notar que, na forma do artigo 384 do Código de Processo Civil, a prova ou existência de um fato pode ser documentada através de ata notarial. Para além da ata notarial, há um sem-fim de outras tecnologias - inclusive, mais viáveis financeiramente - que se prestam ao registro de fatos, tais como o uso de blockchain", disse o juiz.

Esta não é a primeira vez que a Justiça reconhece que blockchain pode ser usada para o registro de provas em processos, em março deste ano, a desembargadora Fernanda Gomes Camacho, reconheceu a validade de uma prova registrada em blockchain em um processo sobre exclusão de postagens supostamente ofensivas a um político em redes sociais.

"O registro em Blockchain foi hábil a comprovar a veracidade da existência do conteúdo", disse a magistrada.

Como noticiou o Cointelegraph, a Justiça brasileira está de olho nas possibilidade que a tecnologia blockchain pode oferecer para o registro de dados, tramitação de processos entre outros, segundo publicações no site do Superior Tribunal de Justiça do Brasil (STJ) que recentemente também recebeu uma equipe da GoLedger

A empresa esteve no STJ apresentando conceitos sobre a tecnologia e como seu uso pode ajudar o sistema judiciário brasileiro ao permitir o aperfeiçoamento de diversos dispositivos.

A GoLedger elenca que o atual sistema centralizado e baseado em papel pode ser fraudado em diversos momentos e para elucidar o assunto, cita exemplos de assinaturas fraudadas, decisões contraditórias; problema de disponibilidade em processos remetidos a outras instâncias, entre outros e demonstra como blockchain pode ajudar neste sistema.

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