O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de uma decisão publicada hoje, 26 de fevereiro, entendeu que Rommel Augustin Silva, deve restituir cerca de R$ 21 mil para a investidora Cecília Oliveira Justino Santanna. O valor seria referente a um contrato para investimento na Netinvest, suposta pirâmide financeira de Portugal e da qual Silva seria o representante no Brasil.

Segundo o processo, Silva se apresentava como representante no Brasil da NetInvest, empresa que promete rendimentos de até 1% ao dia por meio de supostas operações com Bitcoin e criptomoedas. Como representante da NetInvest (empresa que não tem autorização da Comissão de Valores Mobiliário,CVM, para atuar no país) arrecadava recursos de investidores nacionais que seriam aportados na plataforma europeia.

Contudo, segundo o relato da vítima, Silva pedia que os aportes financeiros fossem realizados em sua conta corrente e não na conta da NetInvest, desta forma, ele como representante seria o responsável por 'enviar' o dinheiro a empresa para que fosse creditado na conta do clientes, mas, segundo o processo, não foi bem isso que ocorreu.

"Aduz, todavia, que, passado algum tempo, ao tentar realizar um saque de rendimentos através do aplicativo da empresa e receber mensagem confirmando a operação, notou que quantia alguma havia sido transferida para a sua conta. Em seguida, em contato com o requerido, afirma que o mesmo justificou a ausência de liberação do saque alegando que a Netinvest estava passando por mudanças no sistema de cadastro e logo a situação se normalizaria. Posteriormente, assinala que o réu lhe exigiu um seguro de 25% a 35% do valor investido para a liberação do mesmo, a pretexto de que a empresa portuguesa estaria com os investimentos congelados", diz a ação.

Sem receber seus supostos rendimentos e sem qualquer comprovação de que os valores tivessem sido enviados para a suposta pirâmide em Portugal, a investidora brasileira buscou na justiça a reparação de seus valores.
Em sua defesa, Silva alegou que mesmo tendo recebido os valores em sua conta corrente a responsável pelo investimento das criptomoedas é a empresa NetInvest e, portanto, alegou que não poder ser responsabilizado pelos danos materiais e morais suportados pela autora que, desde o início, sabia dos riscos inerentes do negócio.

Porém o argumento não foi aceito pela justiça tendo em vista que "o próprio requerido, responsável pela operação, não é capaz de anexar aos autos uma única prova de sua tratativa com a suposta empresa de investimentos"

"Nos autos, todavia, não consta um único documento a comprovar que as moedas digitais foram efetivamente adquiridas e colocadas à disposição da autora sob a administração da referida empresa. O que se tem são apenas telas de um aplicativo, provavelmente falso, que transmitem à investidora informações aparentemente sem qualquer lastro na realidade. Conclui-se, destarte, que a autora foi vítima de ardil engendrado pelo réu, que lhe tomou exatos R$ 21.320,00 sob a promessa de investi-los em empresa fictícia. Nessa linha, deve o requerido ser condenado a restituir os valores que lhe foram repassados, acrescidos dos consectários legais. Do mesmo modo, passível de acolhimento a pretensão de danos morais. Afinal, pode-se imaginar a angústia e o sofrimento suportados pela autora, servidora pública estadual, ao transferir boa parte de suas economias para alguém que lhe pareceu confiável e, depois, descobrir que o numerário simplesmente havia desaparecido" diz a decisão.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O Cointelegraph procurou Rommel Augustin Silva mas até o momento não obteve retorno.

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