O juiz Joel M. Cohen, da Suprema Corte de Nova York (NYSC) decidiu prorrogar a liminar do caso em andamento envolvendo a  exchange Bitfinex e a operadora do Tether, iFinex, contra a Procuradoria Geral de Nova York (NYAG), em 29 de julho.

O juiz Cohen decidiu pela prorrogação do caso por mais 90 dias, o que significa que o escritório da NYAG seguira a investigação. Os advogados da Tether tentaram apelar para a moção imediatamente, mas Cohen rejeitou o recurso.

Diante da corte, representantes da iFinex também argumentaram que o tribunal não teria jurisdição para julgar o tema, porque a Tether não é valor mobiliário ou commodity, pois não possui mercado futuro. A defesa das empresas também ressaltou que a Tether e a Bitfinex são duas empresas diferentes, com dois modelos de negócios diferentes, e que não é adequado tratá-las como uma entidade única como faz a NYAG.

How it all began

Em abril, a procuradora da NYAG Letitia James revelou que seu escritório havia adquirido uma declaração judicial dizendo que a iFinex Inc. e suas entidades associadas haviam violado as leis de Nova York, com atividades que podem levado a fraudes contra investidores cripto com sede em Nova York.

A Bitfinex teria perdido US$ 850 milhões em fundos de clientes e empresas, em seguida teria tentado encobrir as perdas secretamente transferindo cerca de US$ 900 milhões das reservas do Tether. A iFinex respondeu posteriormente dizendo que as alegações da NYAG estavam "cheias de falsas afirmações" e que os US $ 850 milhões perdidos estavam sendo salvaguardados.

A iFinex então pediu que caso fosse rejeitado, argumentando que a NYAG não tem base legal para processá-la, pois a Bitfinex não operava em Nova York durante o período em questão. No início de julho, foi divulgada a notícia de que o Metropolitan Commercial Bank, sediado em Nova York, havia fechado uma conta bancária baseada na cidade, indicando que a Tether e a Bitfinex poderiam estar operando no estado de Nova York.

Depois, advogados da Bitfinex e da Tether apresentaram diversos documentos em 22 de julho, alegando que as empresas nunca teve clientes em Nova York. Os advogados argumentaram que, mesmo que a NYAG tivesse sucesso em mostrar que as empresas ofereciam serviços aos residentes de Nova York, eles não comprovavam que os teriam sido afetados pelas atividades das empresas.

“Para propósitos de jurisdição pessoal, a NYAG não pode comprovar que os réus estiveram envolvidos em qualquer atividade comercial propositalmente dirigida a Nova York. A NYAG tenta confundir os fatos, referindo-se a casos isolados em que os clientes estrangeiros dos réus têm acionistas ou contatos em Nova York. Mas nessas circunstâncias, as contrapartes dos réus - aquelas com as quais os réus realmente realizaram negócios - são entidades estrangeiras. ”