A aprovação da Lei nº 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, trouxe mudanças significativas para investidores brasileiros que mantêm ativos no exterior, incluindo aqueles que possuem criptomoedas em exchanges internacionais como Binance, Bitget, Bitfinex, entre outras.
Antes da nova legislação, os lucros obtidos por meio de empresas offshore eram tributados apenas no momento da sua efetiva disponibilização ao investidor residente no Brasil. Com a nova lei, a partir de agora, esses lucros passam a ser tributados anualmente, independentemente de terem sido repatriados ou não. Isso significa que os investidores deverão incluir os lucros apurados por suas offshores na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, sujeitando-os a uma alíquota de 15%.
Para os investidores que mantêm criptomoedas em exchanges fora do Brasil, a lei estabelece uma tributação de até 15% sobre esses ativos. Essa medida visa equiparar a tributação de criptoativos mantidos no exterior àqueles mantidos em território nacional.
Curiosamente, a legislação pode beneficiar investidores que movimentam valores elevados em criptomoedas. Para aqueles com investimentos superiores a R$ 5 milhões em exchanges estrangeiras, a alíquota de 15% representa uma redução em relação ao teto anterior de 22,5% aplicado a residentes no Brasil. Isso sugere uma vantagem fiscal para os chamados "super-ricos" do mercado de criptoativos.
Com as novas regras, é fundamental que os investidores declarem corretamente seus criptoativos na ficha de bens e direitos da Declaração de Imposto de Renda. A Lei nº 14.754/2023 alterou a forma de tributação sobre criptoativos, exigindo que os ganhos e perdas sejam apurados de forma consolidada ao longo do ano.
Assim, com o prazo de entrega do Imposto de Renda aberto, investidores com carteiras diversificadas, Luciana Pantaroto, planejadora financeira da Planejar (Associação Brasileira do Planejamento Financeiro) reuniu dicas com foco prático para orientar aos investidores.
Imposto de renda 2025
1. Criptoativos na mira da Receita: o que mudou e como declarar
- Criptoativos devem ser informados na ficha Bens e Direitos (Grupo 08), com detalhes sobre o tipo de ativo, custódia e local da operação.
- Ganhos com venda de criptoativos no Brasil são tributados com alíquota a partir de 15%. No exterior, a tributação também é de 15%, com vencimento até 30/05/2025.
- Mesmo criptoativos mantidos fora de exchanges precisam ser declarados mensalmente, se as operações ultrapassarem R$ 30 mil no mês.
- Cuidado: exchanges internacionais costumam não emitir relatórios em reais, exigindo controle rigoroso do investidor.
2. Fundos, FIIs e ações: atenção ao controle da carteira
- Investidores devem declarar a posição e os ganhos com FIIs, fundos multimercado e ações, respeitando as especificidades de cada ativo.
- A isenção para vendas mensais de ações até R$ 35 mil segue válida, mas exige atenção ao limite e ao controle das datas e valores.
- Fundos têm regras diferentes para apuração e pagamento do imposto, com destaque para o “come-cotas”.
3. Investimentos no exterior: o que e como declarar
- Ativos mantidos fora do país (como ações ou fundos estrangeiros) devem ser informados no IR e, se superarem US$ 1 milhão, também na CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) até 5 de abril.
- Ganhos com esses investimentos são tributados e precisam ser convertidos em reais conforme as regras da Receita.
- É obrigatório declarar transferências para contas digitais internacionais, mesmo quando usadas apenas para aplicações financeiras.
4. Compliance e cruzamento de dados internacionais
- A Receita Federal tem acesso a informações sobre contas e investimentos mantidos por brasileiros no exterior, por meio de acordos de cooperação internacional.
- Declarar corretamente é essencial para evitar multas e autuações. O apoio de profissionais especializados pode evitar armadilhas e garantir conformidade.
5. O que mudou em 2025?
- Mudanças na tributação de ativos digitais e atualizações nos campos da declaração exigem atenção redobrada.
- É fundamental acompanhar a evolução das regras para criptoativos, especialmente após a regulamentação mais rígida iniciada nos últimos anos.