As memecoins oferecem as maiores oportunidades de multiplicação de patrimônio a partir de investimentos de curto prazo em criptomoedas.
Apesar das oportunidades atraentes que as memecoins representam para investidores em busca de lucros rápidos e substanciais, é crucial compreender as obrigações fiscais que podem incidir sobre eventuais ganhos.
A Instrução Normativa 1.888 da Receita Federal estabelece que qualquer transação efetuada por pessoas físicas ou jurídicas que ultrapasse R$ 30 mil em um mês deve ser declarada ao fisco. Isso inclui operações de compra e venda ou permuta de criptomoedas — quando um ativo é trocado por outro ativo digital sem que haja conversão para stablecoins ou moedas fiduciárias.
Na prática, um investimento inicial a partir de R$ 3 mil que valorize 11 vezes ou mais deve ser declarado ao fisco, mas apenas em caso de realização de lucro, como explica uma postagem do perfil Declarando Bitcoin publicada no X.
Se o lucro não for realizado até o fim do ano corrente, o investidor deverá declarar o valor de custo da criptomoeda na seção de bens e direitos do imposto de renda. Ou seja, o valor pago pelos ativos no momento da compra, e não o valor de mercado em 31 de dezembro do ano referente à declaração.
No entanto, a janela de oportunidade para ganhos exponenciais com memecoins costuma ser breve. Não é uma boa prática manter no portfólio uma memecoin que gerou rendimentos de dez vezes ou mais.
Ao optar por embolsar eventuais ganhos superiores a R$ 30 mil, o investidor terá que detalhar a operação de acordo com as diretrizes da IN 1.888.
“Após alienar o ativo, será necessário apurar o resultado da operação e verificar a incidência de imposto, de acordo com o local da venda (Brasil ou exterior)", explica a postagem.
O lucro resultante da transação é calculado subtraindo o custo de aquisição do ativo do valor alienado no momento da venda.
Diferenciação entre exchanges sediadas no Brasil ou no exterior
O imposto sobre operações realizadas em exchanges de criptomoedas baseadas no exterior é de 22,5%, e a responsabilidade pela transmissão das informações ao fisco é exclusivamente do investidor.
As operações realizadas em exchanges de criptomoedas sediadas no Brasil enquadram-se nas regras de tributação progressiva de ganhos de capital da Receita Federal. A alíquota mínima é de 15% e contempla ganhos de capital de até R$ 5 milhões.
As informações de operações de criptomoedas realizadas em exchanges brasileiras são repassadas à Receita Federal pelas empresas. No entanto, isso não exime o investidor da responsabilidade de declarar eventuais ganhos de capital superiores a R$ 30 mil, de acordo com as normas da IN 1.888.
O prazo limite para a declaração é o último dia útil do mês seguinte ao que ocorreu a operação. Por exemplo, uma transação realizada em janeiro deve ser declarada à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro.
Conforme noticiado pelo Cointelegraph Brasil recentemente, a Receita Federal já possui informações sobre investimentos em criptomoedas realizados por brasileiros no exterior e começará a cobrar impostos sobre esses ativos a partir do ano-calendário de 2026.