A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou um novo documento esclarecendo como deve funcionar o novo imposto de 15% para o Bitcoin e criptomoedas mantidas por brasileiros em empresas no exterior, como Binance, Gate.io, Bitget, OKX, entre outras, conhecidas como offshore.

Os esclarecimentos da RFB são referentes a Lei nº 14.754, sancionada pela presidente Lula (PT) e conhecida como "Lei das offshore". Segundo a RFB, antes da Lei, a regra para tributação de aplicações financeiras no Brasil era diferente da regra para tributação de aplicações financeiras no exterior, sendo a primeira mais onerosa que a última.

Conforme o documento da Receita, os brasileiros com ativos no exterior terão que preencher uma ficha nova na DAA para declarar todos os rendimentos decorrentes da
aplicação do capital no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras (diretas) e de empresas offshore.

"As aplicações financeiras feitas no exterior diretamente pela pessoa física continuam a ter a renda tributável apurada a cada evento de realização da renda, pelo regime de caixa, e passam a ser tributadas uma vez por ano, na DAA. A alíquota é de 15%", destacou o documento.

No entanto, a Receita Federal declarou que nem todas as criptomoedas estão sujeitas à lei e que ainda irá divulgar um documento específico com as regras para os criptoativos.

"Todos os ativos virtuais serão considerados como aplicações financeiras no exterior?
Não. A Lei nº 14.754, de 2023, remete à regulamentação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil as regras para enquadramento de ativos virtuais como aplicações financeiras no exterior", destacou.

Regras valem para 2024, IR de 2025

A Receita Federal também declarou que as regras começam a valer a partir de 2024. Assim, a partir de agora, em regra, tais rendimentos (inclusive para criptoativos) serão submetidos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%, que poderá ser pago à vista, até 31 de maio de 2024, ou parcelado, em 24 meses, com correção pela taxa Selic.

Alternativamente, o pagamento do IRRF poderá ser antecipado, com redução da alíquota para 8%. Nesse caso, para os rendimentos apurados até 30 de novembro de 2023, o pagamento será em quatro parcelas, a serem pagas em 29 de dezembro de 2023, 31 de janeiro de 2024, 29 de fevereiro de 2024 e 29 de março de 2024.

Para os rendimentos apurados de 1º de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a retenção ocorrerá no final de maio de 2024 e o recolhimento em 5 de junho de 2024.

“O novo normativo disciplina a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos em fundos de investimentos até 31 de dezembro de 2023. Trata-se de uma matéria de grande relevância porque os rendimentos acumulados até o final de 2023 de determinados fundos não estavam sujeitos ao come-cotas”. afirmou subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, auditora-fiscal Cláudia Lúcia Pimentel.

Novo imposto

Segundo o advogado criminal Fábio F. Chaim, o intuito fundamental desta legislação foi conter possíveis usos indevidos das moedas virtuais, como facilitadores da lavagem de dinheiro e fonte de financiamento para atividades ilícitas, como o tráfico de drogas. No entanto, a preocupação não se restringe apenas às práticas criminosas, mas também se estende à compreensão do que são os ativos virtuais em si. 

"Agora, o desafio reside na aplicação prática dessas leis e na fiscalização eficaz do mercado de ativos virtuais. A regulamentação exige autorização específica para a compra e venda desses ativos, concedida por órgãos competentes do governo federal", disse.

Segundo ele, a legislação aborda aspectos criminais, estabelecendo penas para práticas ilegais envolvendo ativos virtuais, como esquemas de pirâmide e golpes financeiros, buscando desestimular condutas que possam afetar a estabilidade do mercado e lesar investidores.

"A adaptação do direito brasileiro às moedas virtuais é um passo necessário, porém desafiador. A regulamentação busca proteger os investidores, coibir práticas criminosas e proporcionar um ambiente mais seguro para o desenvolvimento desse mercado em constante evolução". finaliza.

Confira o documento completo