Os investidores de criptomoedas no Brasil precisam ficar antenados em suas declarações de imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2024, sejam elas originais ou retificadoras. Isso porque a Receita Federal (RFB) informou na última quinta-feira (18) que implantou ajustes no leiaute da Declaração sobre Operações com Criptoativos.
A mudança faz parte da Instrução Normativa RFB nº 1888, de 2019, que estabeleceu regras para informações de criptomoedas ao fisco, por pessoas físicas e jurídicas. O que deve abarcar tokens com valores decimais menos expressivos.
De acordo com o Ato Declaratório Copes nº 1 de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU), as mudanças se relacionam à prestação de informações. Alteração que acontecerá especificamente no preenchimento dos campos numéricos que possuem casas decimais.
Segundo a Receita, com o novo leiaute, esses campos terão tamanho maior e passarão a exigir o preenchimento da vírgula como separador entre a parte inteira e a parte não inteira.
“Tendo em vista o surgimento de criptoativos que possuem valor individual muito baixo, cujas transações envolvem, em muitos casos, trilhões de unidades, verificou-se a necessidade de alterar o leiaute da referida obrigação acessória, para facilitar tanto o reporte de informações por parte dos contribuintes, como o seu processamento”, justificou a Receita em comunicado.
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Outra normatização esperada pelos investidores de criptomoedas por parte da Receita Federal diz respeito aos procedimentos e critérios para os investidores de criptomoedas que transacionam em exchanges no exterior com a entrada em vigor na última semana da Lei 14.754/23, que enquadrou as criptomoedas na taxação de 15% sobre investimentos feitos no exterior, as offshores, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.