Enquanto usuários de Bitcoin e criptomoedas no Brasil mostraram insatisfação com a Instrução Normativa 1888 da Receita Federal, que obriga as exchange a reportar todas as transações de seus usuários ao regulador, um levantamento exclusivo feito pelo Cointelegraph revelou que sete empresas que atuam com compra e venda de criptoativos no Brasil reportaram voluntariamente mais de 2,300 operações consideradas suspeitas ao COAF (atual UIF), órgão do Governo Federal responsável por investigar crimes contra lavagem de dinheiro.

Ao contrário dos bancos, as empresas de criptomoedas no Brasil não estão obrigadas a seguir o art. 11 da Lei 9.613/1998, que determina a comunicação de operações suspeitas ao Governo Federal, contudo diversas exchanges do Brasil se habilitaram, voluntariamente,  como comunicantes no SISCOAF na condição de “setor econômico sem regulação”.

Desta forma, somente entre 2017 e agosto/2019, o fiscalizador federal recebeu mais de 4.000 comunicações de 7 entidades atuantes no mercado de criptoativos, segundo um documento que o Cointelegraph teve acesso. Contudo, as informações prestadas pelas empresas foi considerada 'fraca' pelos reguladores por não trazer nenhuma informação adicional que permita uma investigação.

"Se de um lado, essas entidades, a despeito da inexistência de regulação própria, podem voluntariamente enviar comunicações à UIF, por outro lado, conforme os exemplos mencionados no anexo, a qualidade das informações prestadas por essas pessoas é baixa. Em geral, as comunicações recebidas apresentam nenhuma ou quase nenhuma descrição da suspeita identificada, não identificam adequadamente o fluxo financeiro comunicado, não detalham as características da movimentação, nem trazem informações relevantes obtidas por meio da aplicação de medidas de devida diligência", destaca o documento.

Contudo, os reguladores defendem que, embora as exchanges não sejam obrigadas a fornecer informações (e quando fornecem fazem errado) os bancos são obrigados a identificar eventuais operações suspeitas, argumento que é utilizado pelo CEO da Stratum, Rocelo Lopes, para justificar a opção de sua empresa de não guardar dados de usuários e não seguir protocolos de KYC.

"Acrescente-se que as Exchanges podem ser objeto de comunicação de operação financeira enviada por outros setores obrigados, uma vez que podem atuar como clientes destes. Assim, uma Exchange pode, por exemplo, optar por manter conta bancária em instituição financeira nacional para movimentar recursos de suas atividades, isto é, para receber moeda nacional em troca de criptoativos ou realizar pagamentos em moeda nacional após a compra desses ativos. Nesses casos, se a instituição financeira detectar transações consideradas suspeitas nas contas bancárias de titularidades das Exchanges deverão encaminhar comunicação à UIF nos termos do art. 11 da Lei 9.613/98", destaca o documento.

Pelo menos duas exchanges nacionais já declararam que colaboram voluntariamente com as autoridades e, sem que sejam requisitadas, enviam para o órgãos governamentais movimentações de seus usuários quando acreditam que estas movimentaçõe são suspeitas.

A exchange brasileira BitcoinTrade, uma das maiores no mercado nacional, destacou em entrevista à revista Exame que vem buscando assegurar clientes e reguladores que as operações na plataforma são 100% lícitas e seguras e que faz uma análise de cada um de seus clientes, rastreia as transações com criptomoedas e até mesmo informa o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em relação a grandes transações que podem levantar suspeitas.

“O cliente que opera na BitcoinTrade tem um CPF atrelado a ele, além de uma série de checagens sobre as transações financeiras e de declarações de Imposto de Renda” disse Daniel Coquieri, cofundador da empresa, declarando que, se encontra transações suspeitas faz a comunicação ao regulador.

Já a exchange Mercado Bitcoin destaca que tem uma parceria com a Chainalysis para garantir que as critpomoedas que chegam à plataforma na conta dos usuários não sejam provenientes de atividades ilícitas. Além disso o padrão de comportamento dos clientes é monitorado e, caso haja violação das normas, o caso é reportado para órgãos como o Coaf.

“Colaborar em processos e investigações sempre que acionados por órgãos governamentais, delegados e receita federal é parte de nosso dia a dia”, disse, em 2019, Marcos Alves, então presidente da Mercado Bitcoin.

Como noticiou o Cointelegraph, a Receita Federal do Brasil começou a 'caça' a usuários de Bitcoin e criptomoedas no Brasil após cinco meses da entrada em vigor da Instrução Normativa 1888 da RFB que estipulou a obrigatoriedade do envio de todas as transações de todos os clientes das exchanges nacionais.

A autarquia vem notificando empresas nacionais para informam com detalhe determinadas operações de alguns clientes inclusive quais os procedimentos de compliance e KYC adotados pelas empresas com relação a estes usuários. 

As informações solicitadas foram: (i) dados obtidos em procedimentos de KYC eventualmente realizados; (ii) dados dos representantes destes clientes, contendo nome, telefone utilizado para negociação e conta bancária apontada pelo cliente para as transações; e (iii) eventuais registros das transações realizadas entre agosto e dezembro de 2019, devendo a exchange comprovar os recebimentos e pagamentos em moeda fiduciária e apresentar as notas fiscais emitidas pelos serviços prestados.

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