A Comissão de Valores Mobiliários, CVM, publicou uma série de recomendações sobre lives que podem ser seguidas pelas companhais reguladas.
Diversas empresas do setor de criptomoedas ou não começaram a realizar lives durante a quarentena do coronavírus busando levar conhecimento e informação para os brasileiros.
Um exemplo positivo das novas regras são as lives organizadas pela holding QR Capital e sua gestora QR Asset Management, autorizada pela CVM, e que oferece fundos de criptomoedas e Bitcoin.
Porém, segundo publicação da CVM, estes eventos agora podem seguir as orientações da autarquia.
Portanto, as orientações foram elaboradas pela Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (SEP/CVM) que divulgou um "guia" com as boas práticas que devem ser adotadas em relação a esse tipo de evento.
"Ainda que a companhia não seja a organizadora da live e seu representante seja um convidado, o entendimento da área técnica da CVM é que se aplicam a tais eventos as mesmas regras previstas nas normas que tratam da divulgação de informações relevantes e as regras gerais sobre conteúdo e forma das informações.", destacou a CVM.
Comunicado ao mercado
Assim, o documento destaca que o emissor deve divulgar informações de forma abrangente, equitativa e simultânea para todo o mercado, como previsto na Instrução CVM 480.
Portanto, ainda que as transmissões ao vivo sejam organizadas por outras entidades e realizadas em plataformas abertas ao público em geral, a sua ocorrência deve ser divulgada.
Assim, segundo a CVM, esta divulgação tem que ocorrer com antecedência, informando data, horário e endereço na internet em que será transmitida a “live”, que contará com a participação de algum representante da companhia.
"Neste sentido, a recomendação é que seja divulgado, com antecedência, um Comunicado ao Mercado, informando data, horário e endereço na internet em que será transmitida a live que contará com a participação de algum representante da companhia", destaca a CVM.
Apresentações visuais
No caso de eventuais apresentações, em slides ou outros formatos, segundo a CVM eles deverão ser enviadas pelo Sistema Empresas.NET.
Caso não haja apresentação visual, o Comunicado ao Mercado que informar sobre a realização do evento deverá conter também uma relação dos temas a serem discutidos e, quando possível, das perguntas que serão feitas.
“Se não for possível divulgar com antecedência o conteúdo da apresentação, por impossibilidade de se obter tais informações junto aos organizadores, ou por conta de um formato livre de apresentação, recomendamos que o evento aconteça fora do horário de pregão, preferencialmente após o fechamento do mercado, para que a equipe de RI tenha tempo de preparar o material que deverá ser divulgado após o fim do evento no Sistema Empresas.NET”, destaca o superintendente de Relações com Empresas (SEP), Fernando Soares Vieira.
Confira o documento completo
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