Acompanhando o voto do diretor relator João Accioly, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu por unanimidade na tarde da última terça-feira (11) multar as empresas Trader Group Administração de Ativos Virtuais e TG Agenciamentos Virtuais em R$ 6.495.806,29 cada uma, além do administrador das empresas, Wesley Binz, em R$ 1.623.951,57. Segundo a autarquia eles ofereceram irregularmente o token de valor mobiliário TGPAR, o processo teve início em 2019.
“A operação da TGINVEST é simples, pois realiza compra e venda de criptoativos (utility token, criptografia, criptomoeda e outros), de maneira diária ou não, ou ainda a arbitragem dos mesmos, conforme inúmeras empresas realizam com vasta publicidade em grandes meios de comunicação, tal qual a Atlas Quantum […] A TGINVEST nada mais é do que uma gestora de criptoativo […] Para tanto, o usuário deve possuir utility token denominado TGPAR, adquirido em primeiro momento na plataforma da Exchange TGEX, sendo que a partir da outorga de poderes conferidos à TGINVEST”, explicou o relator.
João Accioly argumentou ainda que o “o TGPAR recebido não é um token de investimento, mas tão apenas um utility token adquirido pelos usuários na plataforma da Exchange e utilizados na plataforma da TGINVEST para terem acesso aos serviços por ela disponibilizados”, como trading de criptomoedas e troca de bens e serviços de empresas conveniadas que aceitam criptomoedas para a liquidação de obrigações, como escritório de advocacia, contabilidade, venda de equipamentos de informática.
“A atividade da TGINVEST consistente na oferta e negociação de criptoativos sem garantias de resgate e resultado positivo, conforme termos e condições de uso, o qual ressalta o risco da operação, considerando que as referidas moedas virtuais não configuram um ativo financeiro e sua operação não se sujeita ao controle do Banco Central e da CVM”, acrescentou o representante da CVM.
Ele ressaltou que “o próprio objeto social descrito, atividade executada pela TGINVEST, é exatamente a gestão de ativos não mobiliários, quais sejam as criptomoedas, por meio de obtenção de ganhos na compra e venda, arbitragem das mesmas, sem qualquer garantia de eventual rendimento."
Accioly frisou que os criptoativos possuem características tecnológicas próprias e que para serem ou não considerados de valor mobiliário dependem de características econômicas. Os acusados não apresentaram defesa.
“A condição de token do TGPAR é irrelevante para sua caracterização como valor mobiliário”, acrescentou.
Os aportes dos investidores eram de R$ 60 mil sobre os tokens TGPAR, que replicavam os índices Ibovespa, Selic e retornos em negociações de criptomoedas e o processo da CVM teve início em 2019 a partir de outro processo, de um ano antes, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.
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