A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou recentemente o Ofício-Circular nº 3/2025/CVM/SIN, estabelecendo as primeiras diretrizes do Brasil para as operações de Copytrade no mercado financeiro e de capitais.

De acordo com a CVM, o documento visa fornecer orientações claras sobre o serviço, assegurando que os profissionais e plataformas envolvidos cumpram com a regulamentação vigente da CVM e outras normas pertinentes.

O Copytrade permite aos investidores replicarem, de forma automática e em tempo real, as decisões de investimento de outros traders, geralmente mais experientes, por meio de plataformas especializadas.

No mercado de criptomoedas este tipo de operações é muito comum e exchanges como a Bitget, cresceram em todo o mundo ao promover a ferramenta tanto no mercado spot como de futuros.

Outras exchanges como Bybit, OKX, MEXC e Gate.io também oferecem sistemas nativos de Copytrade e, no caso da Binance, a empresa não tem copy trade nativo, mas permite integração via API com plataformas de terceiros como Zignaly, 3Commas, e Covesting.

Copytrade é recomendação de investimento

De acordo com a CVM, embora seja frequentemente promovido como uma ferramenta tecnológica, quando utilizado para fins comerciais e com cobrança de valores pelos serviços prestados, o Copytrade assume características de recomendação de investimento.

Desse modo, essa particularidade o insere no escopo regulatório da análise de valores mobiliários, pois configura uma orientação direta que influencia as decisões de investimento dos seguidores, especialmente quando há remuneração por meio de taxas de adesão, mensalidades ou anuidades.

Diante dessa caracterização, a CVM estabelece que o exercício de análise de valores mobiliários em caráter profissional por meio do Copytrade requer o credenciamento prévio de Analista de Valores Mobiliários.

Isso significa que todas as plataformas e profissionais que oferecem o serviço de Copytrade devem garantir que os traders cujas operações serão copiadas estejam devidamente credenciados junto à Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil (APIMEC Brasil) [6, 11-I].

“Este credenciamento é fundamental para assegurar que os profissionais estejam sujeitos à regulamentação de conduta e responsabilidade da Resolução CVM nº 20/2021 e do Código de Conduta da APIMEC Brasil, promovendo a ética, a transparência e a atenção aos conflitos de interesse”, destaca a CVM.

Diretrizes da CVM para Copytrade

Outra diretriz crucial imposta pela CVM é que as operações realizadas por analistas de valores mobiliários no âmbito de Copytrade devem ser conduzidas exclusivamente em ambiente simulador [10, 11-IV].

Esta exigência visa garantir o respeito aos períodos de vedação estabelecidos no art. 13, incisos III e IV da Resolução CVM nº 20/2021, que proíbem analistas de realizarem operações de compra e venda de ativos durante certos períodos.

Uma vez que as operações no Copytrade equivalem a uma análise implícita e impactam diretamente as decisões dos investidores, a realização em ambiente simulado é essencial para evitar recomendações ou influências indevidas [10, 11-IV].

Além disso, a CVM reforça a importância da total transparência sobre os riscos associados à prática. As plataformas e profissionais devem fornecer informações claras e destacadas aos investidores sobre os perigos inerentes ao Copytrade, incluindo: o risco de perdas financeiras, uma vez que a replicação de operações não garante lucro; a volatilidade do mercado, que pode afetar rapidamente o desempenho das estratégias replicadas; e a advertência de que o histórico de performance de um trader não é garantia de sucesso futuro.

No entanto, não está claro se a norma pode afetar as operações do tipo nas exchanges de criptomoedas dado que a CVM não foi definida como o regulador para este mercado, porém, ao declarar que o copytrade pode ser entendido como um valor mobiliário, a norma pode ser estendida para as exchanges e, assim como ocorre com o mercado de futuros e o de Forex (que não pode ser ofertado por exchanges cripto no Brasil, sem a autorização da CVM), as operações de copytrade cripto podem acabar entrando no arcabouço regulatório da CVM.