A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou as regras de seu sandbox.

Desta forma, segundo divulgou a autarquia, em seu ambiente regulado poderão se inscrever projetos que prevêem tokenização, criptomoedas e até robôs de trader.

Segundo divulgou a CVM, todas as regras estão definidas pela Instrução CVM 626 e pela Portaria CVM/PTE 75/20.

Assim, de acordo com a CVM, neste primeiro processo de admissão, a CVM selecionará até 7 participantes para o sandbox regulatório, podendo, em função das propostas recebidas, aumentar excepcionalmente o número de participantes, conforme o art. 3º, § 2º, da Instrução CVM 626.

Tokens

A CVM destacou que entidades interessadas em participar devem preencher o formulário eletrônico de inscrição que reúne todo o conteúdo exigido, na regulamentação, para as propostas de participação.

As respostas e documentos submetidos por meio do formulário serão utilizados pelo Comitê de Sandbox para avaliar se os proponentes são elegíveis e se as propostas são consideradas aptas à participação. Para conhecer todo o conteúdo exigido pelo formulário eletrônico de inscrição, acesse a versão em PDF.

Os interessados podem acessar aqui os critérios de elegibilidade aplicáveis ao processo de admissão.

Caso as vagas disponibilizadas não sejam suficientes para recepcionar todas as propostas consideradas aptas à admissão no sandbox regulatório, a CVM utilizará critérios de seleção e priorização de proponentes.

Segundo Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, em entrevista ao Cointelegraph, o sandbox pode permitir a tokenização no mercado regulado e os smart contracts apresentam exemplos interessantes para o ambiente sandbox.  

Blockchain é uma tecnologia nova que pode ser testada e implementada para diversas atividades nos mercados regulados pela CVM. Lembrando que um ambiente de sandbox é um ambiente de testes, com prazo definido, ou seja, ele é temporário. Mas sim, se uma tokenização ou um ambiente de tokenização estiver dentro dos mercados regulados pela CVM, ele poderá ser considerado um bom candidato para esta iniciativa”, revelou Berwanger.

Ainda segundo Berwanger:

“Se você pretende criar uma plataforma, por meio de um contrato inteligente, que vai permitir que um terceiro faça uso da plataforma para emitir um valor mobiliário que ele possui, bom, isso pode ser um exemplo interessante que podemos analisar no ambiente do sandbox”, disse Berwanger.

Cronograma

De 16/11/2020 a 15/1/2021: prazo para envio de propostas de participação por meio do formulário eletrônico de inscrição.

De 18/1/2021 a 30/4/2021: prazo para análise de propostas e edição de ato normativo que formalizará a admissão de participantes, detalhando, para cada selecionado:

  • o nome da empresa ou entidade admitida;
  • a atividade autorizada e dispensas regulatórias concedidas;
  • as condições, limites e salvaguardas associadas ao exercício da atividade autorizada; e
  • a data de início e a duração da autorização temporária.

3/5/2021: Data estimada para início da participação no sandbox regulatório.

A publicação deste comunicado não gera direito ou expectativa de direito a quaisquer dos participantes, proponentes ou demais interessados no sandbox, podendo a CVM suspendê-lo a qualquer tempo antes da concessão das autorizações temporárias.

Dúvidas e perguntas frequentes

A lista de perguntas frequentes pode ser acessada por meio da página do sandbox regulatório da CVM.

Caso o proponente tenha dúvidas que não constem das perguntas frequentes, poderá contatar o Comitê de Sandbox da CVM por meio do endereço eletrônico sandbox@cvm.gov.br.

As etapas do processo de admissão de participantes constam do diagrama a seguir.

Os participantes admitidos no sandbox regulatório da CVM estarão sujeitos a regras de monitoramento pelo Comitê de Sandbox, nos termos do art. 13 da Instrução CVM 626, bem como à supervisão pelas áreas técnicas da Autarquia. Os participantes também deverão observar os deveres de comunicação estabelecidos pelos arts. 14 e 15 da Instrução CVM 626.

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