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Caio Jobim
Escrito por Caio Jobim,Redator
Lucas Caram
Revisado por Lucas Caram,Editor da Equipe

CVM determina que exchange ByBit suspenda operações de derivativos no Brasil

"Stop order" do órgão regulatório faz referência à ofertas irregulares de valores mobiliários que a exchange estaria oferecendo aos usuários brasileiros.

CVM determina que exchange ByBit suspenda operações de derivativos no Brasil
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*Atualizada às 12h30 da quinta-feira, 8 de setembro.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão das operações de derivativos na plataforma da exchange de criptomoedas ByBit no Brasil.

De acordo com o Ato Declaratório publicado no Diário Oficial na segunda-feira, 5, a ByBit deve interromper imediatamente a "veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais".

A CVM alega que a ByBit não tem autorização para intermediar a negociação de valores mobiliários no país e, portanto, estaria infringindo as leis brasileiras. A autarquia afirmou que a exchange estaria tentando "captar recursos de investidores residentes no Brasil para aplicações em valores mobiliários", quando apenas a B3 tem autorização para realizar operações desta natureza no mercado brasileiro.

A ByBit tem sua sede em Singapura e é a décima exchange centralizada com maior volume de transações diário no mercado à vista e a oitava em negociações de derivativos, de acordo com dados atualizados do CoinGecko. A ByBit destaca-se no mercado pela ampla gama de produtos de investimento em criptomoedas baseados em derivativos, como contratos futuros perpétuos, opções e operações de alavancagem.

Procurada através de sua assessoria de imprensa, a ByBit posicionou-se com a seguinte nota:

"A Bybit está tomando medidas para garantir que entendemos totalmente os requisitos e demandas do regulador sobre as nossas ofertas de negociação de derivativos. Responderemos em conformidade, com o objetivo de resolver o assunto amigavelmente no melhor interesse de todas as partes. No momento, não podemos comentar sobre uma situação em evolução."

A "stop order" da CVM determina também que "a empresa e as pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000. 

A “stop order” é uma medida de natureza cautelar cujo objetivo é prevenir ou corrigir situações consideradas anômalas no mercado. O ato não representa penalização das pessoas ou empresas citadas. No caso de serem cometidas infrações, a pena é aplicada somente após a conclusão de um processo administrativo com decisão em favor da condenação.

Em julho de 2020, a Binance foi submetida a uma decisão semelhante, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil na ocasião.

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