Um grupo de clientes do Grupo Bitcoin Banco protocolou uma ação pedindo a anulação da perícia realizada pela EXM Partners que teria constatado a 'saúde' das empresas do Grupo e que pediu a continuidade do Processo de Recuperação Judicial do GBB embora a perícia não tivesse como intuito cancelar a RJ.
Segundo a ação, há um conflito de interesses por parte da EXM Partners, afinal a empresa é a Administradora da Recuperação Judicial, portanto, não poderia realizar uma perícia para atestar a saúde da empresa, já que os argumentos poderiam ser usados para pedir uma suspensão da RJ.
"Note-se: a Administradora realizou a leitura da intimação às 13h29m do dia 17.04.2020 (Mov. 6167) e, cerca de 20 minutos depois, às 13h51m protocolou seu laudo nomeado “Laudo de Constatação e de Perícia Preliminar” totalmente finalizado. Ora, como seria possível que os trabalhos fossem realizados a contento sem que a Administradora Judicial soubesse que deveria exercer também a função de perita?
(...) A própria confusão entre as funções indica a impropriedade da nomeação da Administradora Judicial como perita. Sem entrar em detalhes sobre o mérito do conteúdo do “laudo” apresentado, a partir de uma rápida leitura nota-se que as considerações apresentadas são as mesmas, com poucos acréscimos, das que a própria Administradora Judicial já havia apresentado anteriormente nos autos", destaca o pedido.
O pedido de suspensão da perícia ainda não foi analisado pela Justiça. Contudo, segundo informações, clientes do GBB tem procurado a EXM relatando atrasos nos saques na Zater, empresa que é responsável por todas as operações de saque no GBB. Segundo o GBB todos os saques estão sendo normalizados.
A perícia a qual os clientes do GBB pedem o cancelamento pode ser conferida no link e afirmou que as empresa do GBB tinha condições de continuar com sua Recuperação Judicia.
"Diante de todo o contexto analisado e pontuado, bem como das constatações efetuadas durante a visita in loco, pelos representantes da Administradora Judicial, é possível concluir que as empresas requerentes se encontram em atividade comprovada, com funcionários ativos, condizente com os fins econômicos, sociais e jurídicos do instituto da Recuperação Judicial
(...) esta Administradora Judicial pode concluir que resta verificada a regularidade do procedimento com os requisitos previstos na Lei 11.101/05, não vislumbrando óbices ao deferimento do processamento da presente demanda por este juízo, a fim de que o instituto em comento surta seus efeitos práticos.", conclui a perícia.
A perícia realizada pela EXM Partners, administradora judicial do processo de recuperação do Grupo Bitcoin Banco, ocorreu a pedido da juíza Mariana Gusso da 1a. Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (PR). Contudo a medida aprovada pela juíza não tinha o condão de interromper a RJ.
“constatação das reais condições de funcionamento das empresas recuperandas e análise da regularidade e da completude da documentação apresentada nos autos pela empresa, não havendo que se falar em viabilidade econômica das recuperandas, mas tão somente em controle de legalidade pelo judiciário”, destacou a Juíza em sua decisão.
Em nota encaminhada ao Cointelegraph, o GBB afirmou que este tipo de procedimento não atrasa em nada a Recuperação Judicial.
"O GBB informa que novamente um grupo de credores se mobiliza contra as decisões da própria justiça. A realização da perícia foi duplamente executada pelo Administrador Judicial nomeado pelo Poder Judiciário, uma vez que visa a preservação dos interesses da totalidade dos credores e avalia de forma transparente a situação das recuperandas. O recurso aplicado não solicita e de forma alguma suspende o andamento da Recuperação Judicial, apenas é um instrumento jurídico que coloca em xeque a competência das decisões do Poder Judiciário"
A Recuperação Judicial foi iniciada pelo GBB como forma, segundo a empresa, de saldar a dívida que possui com seus clientes que estão sem acesso a seus recursos desde o primeiro semestre do ano passado. No plano apresentado pela RJ, os clientes começariam a receber em até 90 dias, depois de aprovada a RJ, os primeiros valores.
Segundo o GBB, até 60% dos clientes teria todos seus investimentos quitados em até 90 dias, os demais, seriam pagos em até 7 anos.
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