A cidade de Curitiba poderá abarcar as criptomoedas nas modalidades de pagamento de impostos e multas municipais.
A iniciativa depende da aprovação e sanção de um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal da capital paranaense. De acordo com a proposta do vereador Guilherme Kilter (Novo), esses pagamentos seriam intermediados por empresas de gateway credenciadas pela prefeitura e autorizadas pelo Banco Central (BC), responsáveis por recolher as criptomoedas usadas no ato do pagamento e repassarem à prefeitura o valor correspondente em reais, pela cotação dos respectivos criptoativos usados no ato do pagamento.
O projeto não detalha quais criptoativos seriam chancelados para pagamento, mas ressalta que “a proposta está em plena conformidade com a Lei Federal nº 14.478/2022”, que é o marco legal das criptomoedas no país, cuja normatização infralegal ainda não foi divulgada pelo Banco Central.
O vereador destaca ainda que “o sistema proposto apresenta similaridades com o modelo atualmente implementado pelo EstaR (Estacionamento Regulamentado) eletrônico em Curitiba, no qual o pagamento pode ser realizado por meio de diversos aplicativos credenciados, proporcionando maior conveniência e acessibilidade ao usuário”.
“A implementação do sistema proposto pode estimular o desenvolvimento do setor de tecnologia financeira local e posicionar Curitiba como referência em inovação administrativa. Adicionalmente, a medida pode contribuir para a inclusão financeira e tecnológica da população”, defende o parlamentar.
Guilherme Kilter acrescenta em sua justificativa que os custos de implementação serão minimizados pela utilização de prestadoras de serviços já autorizadas pelo órgão federal competente, provedoras da estrutura tecnológica, e que os custos operacionais podem ser absorvidos pela atual estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças.
Ele salienta que "a proposta não impõe custos adicionais aos contribuintes, sendo apenas uma opção complementar aos meios de pagamento já existentes".
"As taxas de conversão dos ativos virtuais serão previamente informadas pelas prestadoras de serviço, permitindo que o contribuinte avalie a conveniência da utilização desta modalidade de pagamento. A medida não cria nenhuma obrigação adicional para pessoas físicas ou jurídicas, mantendo-se como uma alternativa facultativa de pagamento”, completa.
No final de 2020, a prefeitura do Rio iniciou a cadastro de empresas de gateway para intermediação de pagamentos de IPTU por criptomoedas, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.