Uma empresa com dívida de imposto ICMS tentou usar criptomoedas para quitar o débito com a Fazenda do Estado de São Paulo (FESP). No entanto, a forma de pagamento foi rejeitada pelo órgão, que alega “risco” de recebimento do ativo digital.

De acordo com o processo, a Justiça conseguiu penhorar parte dos bens da empresa com dívida. Porém, o valor é insuficiente e o pagamento em criptomoedas foi uma alternativa oferecida pela ré.

A decisão sobre o caso publicada nesta segunda-feira (17) diz que a criptomoeda oferecida pelo negócio não será aceita pela FESP. Sendo assim, caberá a empresa apresentar uma solução para o pagamento da dívida de mais de R$ 4,4 milhões.

Criptomoeda para pagar imposto

Criptomoedas já são utilizadas para o pagamento de compras e serviços pela internet. No entanto, a FESP não aceita esse tipo de pagamento para dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

No total, a dívida do ICMS da empresa processada corresponde a R$ 4.424,058,48. Sendo que parte deste valor foi arrestado em forma de dinheiro, e posteriormente penhorado pela Justiça.

“Após sofrer penhora de ativos financeiros, que foram insuficientes para garantir o juízo, a executada ofereceu à penhora criptomoedas, no caso BiBank, o que não foi aceito pela FESP.”

Para quitar o restante da dívida, a empresa propôs então o pagamento da quantia em criptomoedas. Nesse caso, o negócio oferecia o ativo BiBank, que não é aceito em nenhuma exchange brasileira.

Contudo, a Fazenda não aceitou a forma de pagamento de parte da dívida. De acordo com a instituição, o mercado de criptomoedas não possui regulação. Além disso, a FESP diz que o ativo não possui lastro, podendo correr riscos ao tentar converter o BiBank.

“As criptomoedas são moedas virtuais que não tem regulamentação no país, não são emitidas, nem garantidas por autoridade monetária, de modo que não há garantia de sua conversão em moeda corrente, ficando o risco inteiramente para o adquirente. Além disso, a criptomoeda não é lastreada em ativo real e nem mesmo a sua negociação é regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários ou Banco Central.”

Suspensão da dívida devido ao COVID-19

A empresa ré na ação apresentou uma criptomoeda desconhecida como forma de pagamento pela dívida que não foi aceita pela FESP. Além disso, o negócio pediu a suspensão da execução de cobrança como solução imediata para o débito com o ICMS.

Assim, a dívida não seria cobrada de acordo com a solicitação que menciona a pandemia como causa para a suspensão da cobrança. Mas, para a Justiça de São Paulo, a disseminação do COVID-19 no Brasil não é motivo para o pedido.

A decisão menciona que o ICMS recolhido é utilizado para despesas do Estado, como saúde e educação. Sendo assim, a dívida continua ativa, já que a FESP não aceitou o pagamento alternativo em criptomoedas.

“Embora a pandemia seja um evento excepcional e venha causando prejuízos às empresas e população em geral, não há previsão legal para a suspensão das execuções de débitos com as Fazendas, que se utilizam dos valores arrecadados, justamente para atender à Saúde, Educação e demais despesas.”

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