A Receita Federal respondeu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE, sobre o impacto da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para as empresas de Bitcoin e Criptomoedas.
A resposta foi encaminhada ao regulador dentro do processo que analisa a possível conduta anticoncorrencial dos bancos ao se negarem a abrir conta para empresas de Bitcoin e criptomoedas.
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Em sua resposta, segundo a Receita Federal a obtenção de um CNAE pelas empresas de criptomoedas no Brasil não impacta em absolutamente nada os procedimentos da Receita Federal.
De acordo com a Receita, o CNAE é apenas um dado de natureza cadastral.
“Nesse sentido, o CNAE, por ser tratar de dado de natureza cadastral dos contribuintes, não têm impacto no conjunto de informações que são captados pela RFB com base no referido ato normativo, embora seja um dado importante na categorização dos agentes econômicos”, declarou
Exchanges X Bancos
O documento encaminhado pela Receita Federal será integrado ao processo Exchanges X Bancos que vem sendo analisado desde junho de 2018.
O processo chegou a ter uma decisão da Superintendência do CADE a favor dos bancos e contra as empresas de criptomoedas.
Contudo, um dos Conselheiros do CADE discordou da decisão da Superintendência e o processo voltou a ser analisado pela instituição.
Desde então o CADE vem notificando instituições públicas como a Receita Federal e o Banco Central para apresentar posicionamento sobre questões específicas do processo.
Exchanges de Bitcoin, bancos e fintechs também vem sendo notificadas a prestar esclarecimentos.
Banco Central
Em sua declaração ao CADE o Banco Central que bancos podem encerrar contas correntes sem a necessidade de comunicar os motivos do encerramento.
"Desse modo, fica aberta a possibilidade de encerramento sem especificação da motivação, respeitados os procedimentos previstos nas normas", declarou o BC.
Ainda no documento o Banco Central declarou que a abertura e a manutenção de contas de depósitos dependem de livre manifestação de vontade entre as partes.
Desta forma as instituições financeiras são livres para estabelecer requisitos para a abertura de contas e definir a oferta de produtos e serviços a elas vinculados.
"A respeito da recusa à abertura de contas de depósito, no há na regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou do Banco Central do Brasil (BCB) dispositivos exigindo que as instituições financeiras formalizem as razões e justificativas da recusa", declarou o BC.
Confira o documento completo
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