Clientes do Grupo Bitcoin Banco que tiveram seus valores blqoueados junto as plataformas do Grupo, começaram a receber correspondências da EXM Partners sobre os procedimentos adotados dentro do processo da Recuperação. Segundo a correspondência, os clientes habilitados na RJ do GBB tem até o dia 04 de fevereiro para apresentar possíveis divergências nos valores apresentados pelo GBB.

Na correspondência os clientes do GBB não têm seus Bitcoin e criptomoedas indicados, mas o valor, em reais, referentes. Desta forma, os clientes podem acabar sendo prejudicados pois os resssarcimentos serão efetuados em fiat e não em criptomoedas, assim, uma valorização dos criptoativos não será considerada.

"Contudo, caso não concorde com a quantia listada em seu favor, com a classificação, ou, ainda, haja alguma inconsistência com a denominação do titular do direito, considerando as regras previstas na Lei 11.101/05, inclusive no que tange à data máxima permitida para possíveis atualizações e correções monetárias (04/11/2019), é possível apresentar DIVERGÊNCIA/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO diretamente aos cuidados desta Administradora Judicial, via e-mail (admjudicial.bitcoin@exmpartners.com.br). Para tanto, o pedido deverá ser instruído de breve síntese dos motivos pelos quais entende ser necessária/devida a alteração pretendida, a documentação hábil a comprovar o requerimento (contratos, documentos pessoais, sentenças judiciais etc), e, ainda, cálculo demonstrando o valor postulado. Esta documentação poderá ser enviada por e-mail à EXM até 04/02/2020, tendo em vista a suspensão de prazos prevista no art. 220 do CPC.", destaca a correspondência.

Recentemente, os advogados Edson Isfner e Luiz Daniel Felippe apresentaram uma petição renunciando à recuperação judicial do Grupo Bitcoin Banco. Com a renúncia do escritório de advocacia, o GBB agora terá até o dia 1o. de fevereiro para indicar novos advogados para o caso. A recuperação judicial das empresas do grupo foi concedida em 27 de novembro de 2019.

Confira um passo a passo da Recuperação Judicial:

1) petição inicial, em que a empresa pleiteia a própria recuperação judicial e indica a relação de credores (art. 51 da lei 11.101/2005)5

2) deferimento da RJ pelo juiz (art. 52 da lei 11.101/2005), com:

a) nomeação de administrador judicial (AJ, que pode ser um advogado, contador, economista, administrador de empresas; seja pessoa física ou pessoa jurídica que atue na área da advocacia, contabilidade ou auditoria – art. 21 da lei 11.101/2005); e

b) a partir desse momento ocorre a suspensão, pelo prazo de 180 dias, dos processos contra a empresa em recuperação (o chamado stay period, previsto no art. 6º, caput e § 4º da lei 11.101/2005)

3) publicação de edital com a 1ª relação de credores (a partir da listagem apresentada pela recuperanda, conforme art. 52, § 1º da lei 11.101/2005)

4) apresentação, em 15 dias a partir da publicação do edital, perante o administrador judicial, de divergência (caso o credor entenda que os valores ou classe de crédito6 constantes do edital não estão corretos) ou habilitação (caso o crédito não tenha sequer constado da relação da recuperanda), sendo que não há sucumbência quanto a essas peças (art. 7º, § 1º da lei 11.101/2005)

5) publicação de edital com a 2ª relação de credores (art. 7º, § 2º da lei 11.101/2005), apresentada pelo AJ, trazendo sua resposta a respeito de cada uma das divergências ou habilitações apresentadas pelos credores

6) apresentação, em 10 dias a partir da publicação do 2º edital, perante o juiz, de impugnação (discussão quanto à presença, ausência, valor ou classe de um crédito constante da 2ª relação de credores), que será autuada em apartado e, após contraditório e eventual dilação probatória, terá decisão do juiz, nesse caso havendo a possibilidade de condenação nos ônus da sucumbência (art. 8º da lei 11.101/2005), sendo que da decisão que julgar a impugnação cabe agravo de instrumento (art. 17 da lei 11.101/2005)

7) após as decisões das impugnações pelo juiz, será publicada a 3ª e última relação de credores (o quadro geral de credores – QGC, conforme art. 18 da lei 11.101/2005)

8) em paralelo à apuração dos créditos (itens 4 a 7 acima), apresentação do plano de recuperação judicial (PRJ) pela recuperanda, no prazo de 60 dias contados da publicação do deferimento da RJ (art. 53 da lei 11.101/2005)

9) os credores terão o prazo de 30 dias para apresentar objeção ao PRJ, prazo esse contado a partir da publicação do 2º edital de credores (art. 55 da lei 11.101/2005)

10) caso haja a apresentação de alguma oposição, será designada a Assembleia Geral de Credores (AGC), para que se delibere acerca do PRJ, de modo a ser aprovado ou rejeitado, pelas diversas classes de credores (arts. 35, I, "a" e 56 da lei 11.101/2005) – a AGC não será realizada em juízo, não contará com a presença do juiz e será presidida pelo AJ

11) aprovado o PRJ na AGC, o juiz irá homologar o plano para conceder a RJ7, desde que não haja ilegalidades (art. 58 da lei 11.101/2005)8

12) homologado o plano, haverá a fiscalização de seu cumprimento pelo juízo da RJ, pelo prazo de 2 anos, findo o qual haverá a extinção da RJ e a empresa prosseguirá com sua atuação (art. 63 da lei 11.101/2005)9

Como noticiou o Cointelegraph, a NegocieCoins, principal plataforma de negociação de criptomoedas do Grupo Bitcoin Banco está de volta ao mercado segundo anunciou o GBB. Recentemente o GBB também inaugurou uma plataforma de negociação P2P,  a Zater Capital, que promete ser uma plataforma "inspirada na filosofia do Bitcoin".

A abertura da corretora, que deve funcionar como a LocalBitcoin, intermediando negociações mas sem manter a custódia dos ativos. Também há rumores, não confirmados pelo GBB, de que o Grupo planeja anunciar em breve uma mesa de OTC para atender o mercado nacional. A operação seria lançada ainda no primeiro semestre deste ano e também estaria de acordo com o processo de Recuperação Judicial.

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