O Banco Central do Brasil vai apertar o cerco contra lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Assim, a partir de 1º de outubro entra em vigor a Circular nº 3.978/20 do Banco Central.

O documento define os critérios a serem adotados pelos bancos e instituições financeiras em relação aos procedimentos e controles internos de prevenção a crimes de lavagem de dinheiro (PLD), ocultação de bens e financiamento ao terrorismo (CFT). 

As definições tratam dos procedimentos voltados à avaliação e à análise prévia de novos produtos e serviços, como o uso de novas tecnologias, tendo em vista o risco de PLD e CFT.

Banco Central na "caça" dos criminosos

Assim, a Circular determina que as instituições devem promover a cultura de prevenção a esses crimes, contemplando funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

Também deve capacitar os colaboradores referente à prevenção, incluindo funcionários dos correspondentes no país que prestam atendimento em nome das instituições.

"O BC delibera ainda que os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio também devem verificar a legalidade das operações, as responsabilidades das partes envolvidas e identificar seus clientes previamente à realização das operações", destaca Odilon Costa, CEO da Tree Solution, empresa que oferece solução de KYC para entidades (físicas e jurídicas).

A Circular nº 3.978/20 determina ainda que o risco identificado deve ser avaliado quanto à probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental para a instituição.

E ficará vedado o início da relação de negócios sem que os procedimentos de identificação e de qualificação do cliente estejam concluídos.

Bancos X Exchanges de Bitcoin

A medida do Banco Central pode impactar exchanges de criptomoedas pois os bancos podem ficar ainda mais avessos a empresas de criptoativos.

No processo em andamento no Conselho Administratico de Defesa Econômica, CADE, os bancos já alegam que seus mecanimos de controles internos de prevenção a crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e financiamento ao terrorismo impede a instituição de manter as contas correntes das exchanges abertas.

“Assim, dentre os casos ilustrados nos autos, está SG não considera a ausência de motivos detalhados para o encerramento de contas correntes um indício de conduta anticompetitiva por parte dos Representados. Ao contrário, há racionalidade nas decisões dos bancos para o fechamento de contas correntes, ou recusa em abri-las, e esta racionalidade não está condicionada a uma eventual motivação para tal atitude, até mesmo porque em determinadas situações já citadas nesta Nota Técnica, o banco está proibido de comunicar a real motivação ao seu cliente, sob pena de atrapalhar as investigações pelas autoridades competentes.

(...) Ademais, a falta de uniformidade na aplicação de políticas de PCLD por parte das corretoras reforça a racionalidade por trás dos encerramentos de contas de algumas corretoras de criptomoedas, haja vista que ela coloca em risco a segurança dos bancos aqui representados.

(...) Portanto, a SG concorda com as alegações dos representados que atividades relacionadas às criptomoedas podem conter risco alto, independente da ausência de regulação, mas inerentemente ligado às possibilidades que envolvem criptomoedas, como exemplificado acima, como anonimato total de seus portadores, de transferências internacionais, de fraudes, de pirâmides financeiras e até mesmo que atividades relacionadas a negociação de criptomoedas venham a ser criminalizadas.”, disse um despacho do CADE acolhendo argumento apresentado pelos bancos.

Assim, o acesso das exchanges de Bitcoin ao PIX e ao Open Banking pode ser prejudicado pois, necessariamente, para integrar ambos os sistemas as empresas precisam estar coenctados a uma instituição regulada pelo BC.

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