A exchange brasileira de criptomoedas, CoinBR, teve uma decisão desfavorável publicada pela 15ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, que determinou que a conta corrente da empresa junto ao Sicredi deve permanecer encerrada pois, segundo o Juiz, bitcoin e criptoativos são usados para atividades criminosas como lavagem de dinheiro e formação de pirâmides financeiras.

Além disso, segundo a decisão, a CoinBR teria usado um CNAE 'equivocado' para sua atividades buscando enquadrar-se fiscalmente como empresa de informática enquanto prestava serviços de intermediação financeira para compra de criptoativos.

"Empresa de corretagem de criptomoedas que se identificou falsamente como empresa prestadora de serviços de informática - fato que por si só justifica a rescisão contratual e o encerramento da conta (...) atividade de comércio de criptomoedas que é usualmente utilizada para prática do crime de lavagem de dinheiro e formação de pirâmides financeiras que constitui elemento de alto risco bancário (...) fator que também autoriza, por is, o encerramento da conta", destacou a decisão.

O encerramento de conta corrente, unilateralmente, por parte dos bancos tem sido considerado legal pela justiça brasileira que, seguindo decisão do STJ, entende que normas do Banco Central do Brasil autorizam o fato. Argumento também utilizado pelo CADE para julgar improcedente um pedido da ABCB sobre o tema.

Em contrapartida, as empresas que operam com Bitcoin no Brasil, tem, a partir de novembro uma oportunidade de ingressar no sistema financeiro nacional e fazer a 'ponte' entre este e o universo de criptomoedas por meio do PIX, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central do Brasil que processará transações em até 2s. Segundo revelou ao Cointelegraph o Bacen, não haverá qualquer restrição para participação de empresas de Bitcoin no sistema.

Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva, chefe adjunto de unidade do BCB, destacou que "Interoperabilidade, já acomoda todas os agentes, de transferências simples, no modelo conta a conta" que a forma como as exchanges operam no Brasil hoje.

"Não haverá nenhuma restrição para a entidades não regulamentadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive exchanges de Bitcoin e criptomoedas. Nossa iniciativa é para criar melhores condições de competição entre os serviços financeiros. Agora todas as instituições que são reguladas pelo Bacen devem seguir as regras que já estão estabelecidas", disse Silva.

Desta forma, as empresas de criptomoedas do Brasil poderão enviar e receber dinheiro, em 2s, dos clientes de qualquer instituição financeira.

Sobre o encerramento de sua conta no Sicred e a decisão judicial a CoinBR declarou ao CriptoFácil que a decisão foi 'infeliz' e que o judiciário não tem conhecimento sobre aquilo que está julgando, no caso o ecossistema cripto/blockchain.

“Consideramos essa decisão juridicamente infeliz no sentido de mostrar o claro desconhecimento do Relator e da Câmara Julgadora frente à realidade enfrentada pelas empresas do setor – ausência de regulamentação e falta de CNAE específico, por exemplo, que obriga as empresas do setor a se adaptarem de forma mais aproximada às atividades executadas.

Esta decisão também prejudica e denigre a imagem da empresa, porquanto imputa à esta crimes de falsidade e ilícitos contratuais, os quais não foram cometidos. Seria mais coerente que o Judiciário se empenhasse em obter conhecimento acerca da matéria a ser julgada, a ponto de evitar decisões desprovidas de fundamentações adequadas, o que traz ainda prejuízo às partes. O setor jurídico da empresa está analisando a decisão na certeza de que irá recorrer desta", diz a nota.