Embora o Banco Central do Brasil tenha sinalizado na primeira Consulta Pública sobre as regras que devem ser anunciadas para o mercado de criptomoedas que a segregação patrimonial deve ser uma das principais exigências para as empresas que atuam com Bitcoin e criptoativos no país, a mesma regra não vale para bancos que atuam com moeda fiduciária no caso o Real.

Deste modo, bancos não são obrigados a deixar o dinheiro dos clientes em contas separadas das da instituição financeira. A lei que rege o sistema financeiro nacional autoriza os bancos a usar, emprestar e realizar diversas operações com o dinheiro depositado pelos clientes nas contas bancárias.

Além disso, a legislação não exige que as instituições financeiras forneçam qualquer informação sobre como o dinheiro dos clientes vem sendo usado, nem onde e tampouco por quê. A lei também dá aos bancos o direito de ficar com 100% dos lucros das operações realizadas com o seu dinheiro, ou seja, se o banco empresta seu dinheiro para outro cliente, os juros desse empréstimo ficam 100% como banco.

Com isso, os quatro grandes bancos do Brasil (Itaú, Bradesco, BB e Santander) lucraram R$ 96,9 bilhões no acumulado de 2023. Na outra ponta, a poupança (cujo dinheiro também não é obrigado a ser segregado e pode ser usado pelo banco para operações financeiras) ofereceu rentabilidade total de 7,43% em 2023.

Contudo, isso não indica que os bancos 'podem fazer o que querem' com o dinheiro do cliente. Como destacou a Federação brasileira de Bancos (Febraban) ao Cointelegraph, a atividade bancária pressupõe intermediação financeira, sendo autorizado pelo Banco Central que os bancos podem operar com alavancagem, observadas regras regulatórias diversas, inclusive as recomendações de Basileia.

"Ainda que não haja segregação patrimonial, os instrumentos previstos na regulação e a atuação da supervisão prudencial trazem segurança aos clientes", afirma a Febraban.

Segundo a instituição, o Sistema Financeiro Nacional conta com diversos instrumentos regulatórios, com vistas à solidez e à estabilidade financeira, sendo inclusive considerado um dos mais seguros do mundo.

"Neste contexto, estão previstas regras de liquidez, alavancagem e requisição de capital, recolhimentos compulsórios perante o Banco Central, provisões para perdas de crédito e limites de concentração de risco, acompanhadas da atuação da supervisão prudencial", aponta.

BaaS e segregação patrimonial

Sabe aquela empresa que presta serviço, geralmente de depósito e saque em Pix para as exchanges de criptomoedas, então, ela também não é obrigada a fazer segregação patrimonial. Como revela a Febraban, existem diversos modelos de BaaS (Banking-as-a-service) e a regra de segregação patrimonial irá variar conforme o modelo adotado.

"Os provedores de BaaS oferecem serviços bancários terceirizados, e a segregação patrimonial dos ativos dos clientes pode variar com base nas políticas e acordos estabelecidos entre o provedor de BaaS e seus clientes. A regra adotada para a gestão de ativos pode depender das negociações contratuais e regulamentações específicas que se aplicam ao provedor de BaaS em sua jurisdição", disse.

Ainda segundo a Febraban, geralmente, os provedores de BaaS devem cumprir as regulamentações financeiras relevantes, mas os detalhes específicos podem variar dependendo do provedor e da jurisdição em questão.

"Portanto, recomenda-se que os clientes obtenham informações detalhadas e aconselhamento jurídico, se necessário, para entender como seus ativos serão gerenciados pelos provedores de BaaS", apontou.

No entanto, embora não exija segregação patrimonial para os bancos (esse dinheiro 'emprestado' é essencial para movimentar a economia), nem exija que eles compartilhem o lucro realizado com o dinheiro dos clientes e tampouco informem os clientes o que está sendo feito com o dinheiro deles, o Banco Central pretende exigir que as empresas de criptomoedas separem os ativos dos clientes dos ativos das corretoras.

A medida de segregação patrimonial para as empresas de criptomoedas também é defendida pela maioria das empresas de criptoativos, sendo que cada uma delas tem visões diferentes sobre como isso deve ser executado.

O Banco Central ainda não tem uma posição definida sobre o tema e sua aplicação e o tema deve ser abordado novamente na segunda consulta pública a ser publicada ainda no primeiro semestre.

Porém, para que o Banco Central implemente a segregação patrimonial é preciso que seja aprovado uma lei pelo Congresso Nacional estabelecendo essa obrigatoriedade. Atualmente há dois Projetos de Lei, uma na Câmara e outro no Senado, versando sobre o tema, porém ambos não tiveram nenhuma movimentação ainda em 2024.