Em decisão tomada no final de agosto, o desembargador Paulo Sérgio Barbosa, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), acolheu uma representação da Coligação “Pra Mudar a Bahia” e multou em cinco mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) o diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), José Trindade, por propaganda da autarquia estadual após o dia 2 de julho deste ano, período vedado pela Justiça Eleitoral em razão das eleições.
A temporalidade das publicações, que chegou a ser negada por Trindade, foi endossada por registros em blockchain apresentados ao magistrado pela parte autora da ação, o que foi acolhido pelo relator do processo.
O desembargador citou o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral de que a certificação das publicações pela blockchain era suficiente para autenticar a integridade das provas apresentadas, uma vez que a defesa sustentava que os prints (capturas de tela) das publicações apresentadas nos autos precisariam de ata notarial.
“(...) Embora alegue o representado que a CONDER tenha apresentado comunicado oficial quanto à suspensão da publicidade governamental no dia 01 de julho de 2022, observa-se das notícias e links carreados aos presentes autos que foram mantidas no sítio eletrônico da entidade, mesmo após esta data, a divulgação e exaltação de realização de obras públicas e investimentos pelo governo estadual, ensejando manifesta quebra da isonomia entre os candidatos na disputa eleitoral.
Registre-se que, não obstante os prints das telas do sítio eletrônico da empresa pública estadual não tenham sido acompanhados por ata notarial, conforme alegado pelo representado, a parte representante anexou à inicial vários prints de conteúdos virtuais postados no site da CONDER, autenticados, inclusive quanto à data de acesso, com uso da plataforma digital Original My, com certificação de conteúdo em via blockchain.
Assim, no caso concreto é possível superar a inexistência de ata notarial para comprovar a publicação pela internet, haja vista que o conteúdo das publicações referenciadas na exordial é lastreado por documentos que respaldam a autenticidade e integridade da prova”, expressou o parecer.
De acordo com o que disse a parte autora, representante da coligação encabeçada pelo candidato a governador ACM Neto (União Brasil), as “as mídias ora anexadas possuem a finalidade de propagar uma imagem politicamente positiva da gestão comandada pelo Sr. Rui Costa [atual governador], a influenciar no cenário eleitoral a favor do seu candidato – Jerônimo Rodrigues [PT].”
Enquanto a blockchain “entra” na eleição para o governo baiano, os presidenciáveis Lula e Bolsonaro movimentam o mercado de tokens não fungíveis (NFTs), conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.
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