Uma decisão judicial sobre uma dívida entre duas empresas pede o arresto de criptomoedas em exchanges brasileiras. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), qualquer valor encontrado em nome da ré deverá ser enviado para a uma conta no Banco do Brasil.

A dívida de mais de R$ 128 mil pode bloquear saldo em criptomoedas em nome da empresa ré na ação. No entanto, o banco estatal mencionado no processo opera apenas com o real brasileiro, e até então, não aceita criptomoedas.

A ação judicial de 2017 cita o arresto de “qualquer espécie” em nome da empresa com dívida, o que pode resultar até no bloqueio de criptomoedas como o Bitcoin. Sendo assim, exchanges como FoxBit e BitcoinTrade são mencionadas como empresas que podem bloquear valores para cobrir a dívida judicial.

Banco do Brasil aceita criptomoedas?

Criptomoedas podem ser a solução para uma dívida entre duas empresas que atuam com o transporte internacional de cargas. Segundo os autos, desde 2017 a empresa que prestou serviços para outro negócio espera receber R$ 128.816,06.

Com a dívida pendente, a Justiça determinou que o bloqueio de criptomoedas pode ser uma alternativa para a garantia do pagamento do débito. No entanto, ao mencionar esse tipo de arresto de bem, a decisão judicial pede que qualquer valor seja enviado para o Banco do Brasil.

O banco não aceita depósitos em criptomoedas como o Bitcoin em contas, operando apenas com o real brasileiro. Dessa forma, qualquer saldo encontrado em criptomoedas não poderá ser enviado para a instituição, contrariando a previsão a decisão judicial.

Três exchanges brasileiras são mencionadas na decisão publicada nesta sexta-feira (17). As empresas serão oficiadas sobre disponibilizar informações sobre qualquer saldo em criptomoedas em nome da empresa ré na ação.

“Cópia desta decisão serve como ofício que o exequente encaminhará às empresas mencionadas, quais sejam, Mercado Bitcoin, Foxbit e BitcoinTrade Brasil, determinando que saldos de qualquer espécie de titularidade da executada.”

Dívida antiga entre empresas pede arresto de Bitcoin

A dívida entre as duas empresas mencionadas no processo judicial não encontra solução desde 2017. Inicialmente a dívida da prestação de serviço de transporte inicial correspondia a US$ 20.340.

Contudo, após três anos este valor foi atualizado com juros pelo atraso no pagamento. Além disso, a dívida entre as duas empresas foi convertida e atualmente corresponde a R$ 128.816,06.

Essa não é a primeira vez que o arresto de criptomoedas é solicitado pela Justiça para quitar dívidas. Recentemente o banco Itaú apresentou uma solicitação similar em busca de encontrar qualquer saldo de uma empresa com dívidas na instituição bancária.

No caso do pedido inusitado de envio de criptomoedas para o Banco do Brasil, as exchanges possuem dez dias para informarem sobre qualquer saldo em nome da ré na ação.

A “tentativa do bloqueio de criptomoedas” pode encontrar saldos em nome da empresa com dívida superior a R$ 128.000. Além de pedir o envio de qualquer ativo para o Banco do Brasil, a decisão fala que criptomoedas podem ser utilizadas para “blindar” outras formas de bloqueio de bens.

“As criptomoedas são uma realidade presente e têm expressão monetária, além de poderem servir como blindagem contra as tentativas tradicionais de penhora de ativos financeiros.”

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